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Fãs de BH serão indenizadas em R$ 15 mil por cancelamento de show da Taylor Swift

Por

Larissa Reis

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Taylor Swift

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da produtora responsável por um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, determinando o pagamento de indenização a duas fãs de Belo Horizonte prejudicadas pelo cancelamento do evento.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso da empresa T4F Entretenimento S/A e confirmou a sentença de primeira instância. Cada uma das consumidoras deverá receber R$ 5.813,61 por danos materiais, referentes a gastos com transporte, hospedagem e alimentação, além de R$ 10 mil por danos morais.

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O caso envolve o show marcado para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. A apresentação foi cancelada cerca de 30 minutos antes do início previsto e remarcada para o dia 20, data em que as autoras da ação não puderam comparecer.

Segundo o processo, as fãs haviam planejado a viagem com antecedência e enfrentaram mais de três horas de espera em filas sob forte calor até serem informadas do cancelamento. A Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço e desrespeito ao público.

Na defesa, a produtora alegou que o adiamento ocorreu por condições meteorológicas adversas e sustentou que não deveria ser responsabilizada pelos custos da viagem, argumentando que tais despesas foram feitas por decisão das próprias consumidoras. Também afirmou que realizou o reembolso conforme sua política.

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O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos. Ele destacou que não houve comprovação de mudança climática repentina que justificasse o cancelamento de última hora, já que as condições adversas eram previstas desde o dia anterior.

Ao acompanhar o voto, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres ressaltou que a exposição das fãs a calor intenso e à falta de estrutura adequada durante a espera configurou violação à integridade física, ultrapassando o que seria considerado um mero aborrecimento.

O tribunal também levou em conta que as despesas só ocorreram em função da compra dos ingressos. Dessa forma, entendeu que, ao descumprir sua obrigação principal sem justificativa comprovada, a empresa tornou esses gastos prejuízos diretos das consumidoras.

A decisão foi unânime e mantém a responsabilização da produtora pelos danos causados.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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