Poucas horas depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos limitar o alcance do “tarifaço” adotado no ano passado, o presidente Donald Trump anunciou nesta sexta-feira (20/2) a criação de uma nova tarifa global de 10% sobre produtos importados. A medida foi apresentada como resposta direta à decisão judicial e, segundo o republicano, será implementada com base em outro dispositivo da legislação comercial americana.
O anúncio ocorreu na rede Truth Social e foi reforçado durante coletiva de imprensa convocada para comentar o julgamento. Trump afirmou que utilizará a chamada Seção 122 da lei de comércio exterior dos Estados Unidos, que autoriza o presidente a impor tarifas temporárias em determinadas circunstâncias, para viabilizar a nova cobrança.
A nova taxa surge após a Suprema Corte decidir, por seis votos a três, que a lei anteriormente usada pelo governo não dava respaldo para a criação de tarifas de forma unilateral. O entendimento da maioria foi de que houve extrapolação de competência do Executivo ao estabelecer as chamadas tarifas recíprocas, consideradas o eixo central da política comercial adotada em abril do ano passado.
Ao anunciar a tarifa global de 10%, Trump indicou que a medida poderá ampliar a arrecadação federal. Segundo ele, “outras saídas serão usadas” para manter a estratégia de pressão comercial sobre parceiros estrangeiros. O presidente também declarou que poderá recorrer à Seção 301, instrumento que permite abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais e que pode resultar em sobretaxas adicionais.
A nova tarifa global tende a atingir uma ampla gama de produtos importados, diferentemente das medidas anteriores que focavam países ou setores específicos. Segundo o presidente americano, a medida entra em vigor em três dias e valerá por cerca de cinco meses, enquanto o governo reorganiza a política comercial internacional.
Apesar da decisão judicial, outras tarifas já existentes permanecem válidas. Com a nova taxa de 10%, o governo sinaliza que pretende manter a política de endurecimento comercial, mesmo diante das restrições impostas pelo tribunal.
