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Golpistas que enganavam bancos com e-mails falsos são condenados em MG

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Segundo as investigações da Operação Fake Mail, o grupo criava endereços de e-mail com aparência institucional e enviava ofícios falsos a agências bancárias (IMAGEM ILUSTRATIVA/Arquivo EBC)

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A Justiça Federal condenou seis pessoas envolvidas em um esquema de fraudes eletrônicas que desviou recursos da Caixa Econômica Federal por meio de e-mails falsos. A decisão atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a atuação de uma associação criminosa especializada em enganar gerentes bancários com documentos falsificados e comunicações que simulavam pedidos oficiais.

Como funcionava o golpe

Segundo as investigações da Operação Fake Mail, o grupo criava endereços de e-mail com aparência institucional e enviava ofícios falsos a agências bancárias. Nos documentos, os criminosos solicitavam transferências urgentes para contas de terceiros, geralmente laranjas, usando nomes de entidades e órgãos públicos para dar credibilidade à fraude.

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Um dos casos comprovados ocorreu em fevereiro de 2023, quando o grupo se passou por uma entidade ligada à Polícia Federal em Minas Gerais e conseguiu desviar R$ 18,3 mil após induzir um gerente ao erro.

Estratégia incluía pulverização’ de dinheiro

Após o recebimento dos valores, o grupo utilizava uma técnica de dispersão financeira para dificultar o rastreamento. O dinheiro era dividido em várias transferências menores entre diferentes contas. Em alguns casos, os criminosos realizavam operações simbólicas, como envios de R$ 0,01, para testar se as contas estavam ativas.

Material fraudulento e tutoriais

Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou, em dispositivos eletrônicos dos envolvidos, um acervo de documentos públicos utilizados para dar aparência de legitimidade aos golpes.

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Também foram identificados conteúdos com orientações sobre como aplicar fraudes bancárias.

Condenações e penas

O mentor do esquema foi condenado a 7 anos e 3 meses de prisão, após a Justiça reconhecer o planejamento estruturado e a gravidade da conduta.

Os demais envolvidos receberam penas entre 6 e 8 anos de reclusão, em sua maioria em regime semiaberto.

Além das penas, a Justiça determinou a devolução integral dos valores desviados à Caixa Econômica Federal.

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Crime foi classificado como estelionato eletrônico

De acordo com a sentença, o caso configura estelionato eletrônico qualificado, com uso de ferramentas digitais para enganar terceiros e causar prejuízo a uma empresa pública.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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