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Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado; saiba o que pode e o que não pode

Por Larissa Reis Rede 98
04/07/2026 08:05 Atualizado há 3 horas
defeso eleitoral
As restrições começam três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro (Agência Brasil)

A partir deste sábado (4/7), passam a valer as regras do chamado defeso eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar que candidatos usem a estrutura do poder público para obter vantagem durante a campanha. As restrições começam três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Entre as principais regras, candidatos ficam proibidos de participar da inauguração de obras públicas. Além disso, órgãos públicos não poderão divulgar publicidade institucional sobre ações, obras, programas e serviços financiados pelos governos.

Os sites oficiais dos governos também deverão retirar conteúdos que possam promover candidatos ou gestores, como nomes, fotos, slogans e marcas de governo. Apenas informações de interesse e utilidade pública poderão continuar disponíveis.

Outra proibição é a contratação de shows com dinheiro público. Também ficam suspensos os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em casos de urgência e com autorização da Justiça Eleitoral.

Regras para servidores públicos

Durante o período eleitoral, governos não poderão contratar, demitir sem justa causa, transferir, promover ou conceder vantagens a servidores públicos, salvo em situações previstas na lei.

As exceções incluem cargos comissionados, funções de confiança, reposição de servidores em serviços essenciais e nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Também só poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até 4 de julho.

Repasse de recursos

Outra regra impede a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras que já estavam em andamento ou para casos de calamidade pública.

Convenções dos partidos

A partir deste domingo (5/7), os pré-candidatos poderão fazer propaganda voltada apenas aos filiados dos partidos para as convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Essa divulgação, no entanto, não pode ser feita em rádio, televisão, outdoors ou outros meios de comunicação voltados ao público em geral.

É durante as convenções que os partidos confirmam oficialmente os candidatos que disputarão as eleições.

Eleições 2026

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver necessidade, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro.

Com Agência Brasil

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Larissa Reis
Larissa Reis
Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).