Eleições 2026: Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Por Gustavo Macedo Rede 98
20/07/2026 11:19 Atualizado há 19 horas
Eleitores que estiverem fora da própria cidade têm até o dia 20 de agosto para pedir voto em trânsito pela internet ou nos cartórios eleitorais. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Eleitores que estiverem fora da própria cidade têm até o dia 20 de agosto para pedir voto em trânsito pela internet ou nos cartórios eleitorais. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Os eleitores podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para as Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20/7). A modalidade permite que cidadãos ausentes de seu domicílio eleitoral em outubro registrem seus votos em outras cidades do país.

O prazo para realizar o pedido termina no dia 20 de agosto. A opção estará disponível em todas as capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados, conforme as listas divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito funciona exclusivamente em eleições gerais, voltadas à escolha de presidente, governadores, senadores e deputados. Após o pleito, a Justiça Eleitoral devolve o título do cidadão à seção original de forma automática.

Como solicitar o voto em trânsito?


Quem já possui a biometria cadastrada pode fazer o pedido pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba de autoatendimento. Os demais eleitores devem comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O cidadão precisa, portanto, indicar a cidade exata onde estará no dia da votação no momento da solicitação. O sistema da Justiça Eleitoral também permite o cancelamento ou a alteração do local de trânsito escolhido dentro desse mesmo prazo de trinta dias.

Regras por localidade

A abrangência do voto depende diretamente da localização do eleitor no dia do pleito. O cidadão que se deslocar para outra cidade dentro do mesmo estado mantém o direito de votar para todos os cargos em disputa.

Por outro lado, quem viajar para fora do seu estado natal poderá escolher apenas o candidato à Presidência da República. Já os brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil também conseguem utilizar o benefício, desde que façam o requerimento no prazo.

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Gustavo Macedo
Gustavo Macedo
Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023