Os eleitores podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para as Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20/7). A modalidade permite que cidadãos ausentes de seu domicílio eleitoral em outubro registrem seus votos em outras cidades do país.
O prazo para realizar o pedido termina no dia 20 de agosto. A opção estará disponível em todas as capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados, conforme as listas divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito funciona exclusivamente em eleições gerais, voltadas à escolha de presidente, governadores, senadores e deputados. Após o pleito, a Justiça Eleitoral devolve o título do cidadão à seção original de forma automática.
Como solicitar o voto em trânsito?
Quem já possui a biometria cadastrada pode fazer o pedido pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba de autoatendimento. Os demais eleitores devem comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
O cidadão precisa, portanto, indicar a cidade exata onde estará no dia da votação no momento da solicitação. O sistema da Justiça Eleitoral também permite o cancelamento ou a alteração do local de trânsito escolhido dentro desse mesmo prazo de trinta dias.
Regras por localidade
A abrangência do voto depende diretamente da localização do eleitor no dia do pleito. O cidadão que se deslocar para outra cidade dentro do mesmo estado mantém o direito de votar para todos os cargos em disputa.
Por outro lado, quem viajar para fora do seu estado natal poderá escolher apenas o candidato à Presidência da República. Já os brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil também conseguem utilizar o benefício, desde que façam o requerimento no prazo.