A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16/8) nas ruas, televisão, rádio e na internet. A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder divulgar suas campanhas, seguindo uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as normas estão limites para o uso de alto-falantes, realização de comícios, distribuição de material de campanha e publicidade na internet. Também entram em vigor regras específicas para lives e ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Veja o que pode e o que não pode a partir deste domingo:
Internet
A propaganda eleitoral na internet está liberada a partir de 16 de agosto. A circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral poderá ser feita até 1º de outubro.
As lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou para divulgar atos relacionados ao exercício do mandato também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não haja menção direta às eleições.
Enquetes
A partir de domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá agir contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes e amplificadores
Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro.
Os equipamentos devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Comícios
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Caminhadas e carreatas
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, estão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.
Propaganda em jornais e revistas
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita poderá ser publicada de 16 de agosto a 2 de outubro. Também será permitida a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
Cada candidato poderá ter até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
O que muda a partir de domingo
Em resumo, a partir de 16 de agosto, candidatos poderão fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, realizar comícios, usar alto-falantes dentro dos horários estabelecidos e promover caminhadas e carreatas.
Por outro lado, ficam proibidas as enquetes eleitorais, e a propaganda deverá obedecer às regras de horários, locais e formatos estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As regras estão previstas no calendário eleitoral das Eleições 2026 e na Resolução TSE nº 23.760/2026.