O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) registrou nesse sábado (15/8) a candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026. O pedido foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou, de forma provisória, sua filiação ao partido. Marçal, porém, está inelegível até 2032 por condenações eleitorais. O vice na chapa de Marçal é Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB.
Na declaração apresentada à Justiça Eleitoral, Marçal informou ter R$ 7,418 bilhões em patrimônio. O valor é cerca de 43 vezes superior aos R$ 169,5 milhões declarados por ele nas eleições municipais de 2024.
A maior parte do patrimônio informado neste ano está concentrada em uma aplicação de renda fixa no Banco Itaú, declarada no valor de aproximadamente R$ 6,79 bilhões. Ele também declarou um terreno urbano em Santana de Parnaíba (SP), avaliado em R$ 490 milhões, além de R$ 80 milhões referentes a uma participação de 80% na Aviation Participações Ltda.
Outros bens incluem participações societárias na Marçal Holding Ltda., na Marçal Participações Ltda. e em outras empresas. Os dados constam da declaração de bens apresentada junto ao registro da candidatura.
Apesar do registro, Marçal não está, neste momento, apto a disputar a eleição. A candidatura ainda será analisada pela Justiça Eleitoral e deve ser alvo de pedidos de impugnação.
Inelegível até 2032
Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, e ficou inelegível por oito anos por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Uma das condenações envolveu o chamado “campeonato de cortes”, estratégia na qual colaboradores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos com conteúdos de Marçal nas redes sociais e em plataformas de streaming. A Justiça considerou que a prática impulsionou de forma irregular a divulgação do candidato.
O TRE-SP manteve uma das decisões contra Marçal em agosto deste ano. A defesa ainda tenta reverter as condenações por meio de recursos na Justiça Eleitoral.
Liminar permitiu registro
Para conseguir registrar a candidatura, Marçal obteve uma liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), autorizando sua filiação ao PRTB com efeito retroativo.
A decisão resolveu, provisoriamente, a questão da filiação partidária, mas não afastou a inelegibilidade. Por isso, o registro ainda depende da análise do TSE.