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O que pode e o que não pode na campanha eleitoral? Veja regras, crimes e riscos de cassação

Por Igor Teixeira Rede 98
18/08/2026 12:48 Atualizado há 49 minutos
(Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

Com o início da campanha eleitoral, candidatos e eleitores precisam seguir uma série de regras previstas na legislação. O advogado eleitoral Mateus Braga explicou as diferenças entre propaganda irregular e crime eleitoral, detalhou quais condutas podem levar à cassação de candidaturas e esclareceu o que é permitido para candidatos e eleitores durante o período de campanha.

Segundo o especialista, a principal diferença entre uma propaganda eleitoral irregular e um crime eleitoral está na gravidade da conduta e nas penalidades aplicadas.

Como exemplo de propaganda irregular, ele cita o uso de outdoors para divulgar candidaturas, situação que pode resultar em multa. Já a compra de votos é considerada crime eleitoral e pode levar o candidato a responder na esfera criminal, além de outras sanções previstas na legislação.

“A principal diferença entre propaganda eleitoral regular e crime eleitoral está na gravidade da conduta e também na sanção. Por exemplo, o uso de outdoor para divulgar candidatura política é considerado propaganda eleitoral irregular, cabendo aplicação de multa. Já a compra de voto pode levar o candidato a responder inclusive na esfera criminal.”

Propaganda é proibida em escolas, hospitais e prédios públicos

O advogado destaca que a legislação também estabelece locais onde a propaganda eleitoral é proibida.

De acordo com Mateus Braga, não é permitido realizar campanha em espaços de uso comum, como escolas públicas e particulares, hospitais e shopping centers. A vedação também se estende a equipamentos públicos, como postes de iluminação e estruturas ligadas à prestação de serviços públicos.

“Todo e qualquer espaço de uso comum é proibido para divulgação de propaganda eleitoral. Também não é permitida a utilização de materiais em postes de iluminação, registros de energia elétrica e tudo que envolve órgãos e serviços públicos.”

Abuso de poder pode levar à cassação

Segundo o especialista, duas condutas podem resultar na cassação do registro ou do diploma de um candidato: o abuso de poder econômico e o abuso de poder político.

O abuso de poder econômico ocorre quando há utilização de recursos para influenciar o voto do eleitor, como pagamento em dinheiro, entrega de cestas básicas, materiais de construção ou outras vantagens.

Já o abuso de poder político está relacionado ao uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

“Carros públicos não podem ser utilizados para propaganda eleitoral. Servidores públicos também não podem fazer campanha durante o horário de trabalho ou utilizando a estrutura do órgão público. Tudo que é público não pode ter envolvimento com a questão político-eleitoral.”

Inteligência artificial e disparos em massa têm restrições

Com o avanço das ferramentas digitais, a legislação eleitoral também passou a prever regras específicas para o ambiente virtual.

Segundo Mateus Braga, publicações produzidas com inteligência artificial devem informar de forma expressa que o conteúdo foi gerado por essa tecnologia.

Além disso, continua proibido o uso de robôs e disparos automatizados de mensagens sem autorização do destinatário, bem como a divulgação de notícias falsas.

“Todo conteúdo que tenha uso de inteligência artificial precisa informar isso de forma expressa. Também não é permitido o uso de robôs, disparos automatizados sem autorização e a divulgação de fake news.”

O advogado lembra ainda que ofensas, calúnias e difamações durante a campanha também podem gerar responsabilização.

Eleitor pode declarar apoio, mas há limites

O apoio espontâneo de eleitores a candidatos continua permitido durante a campanha, inclusive com a utilização de adesivos e distribuição de panfletos.

Segundo Mateus Braga, a situação muda quando o eleitor passa a atuar regularmente como cabo eleitoral.

“O eleitor pode espontaneamente declarar apoio ao candidato. A diferença é que, quando ele passa a atuar como cabo eleitoral, esse trabalho precisa constar na prestação de contas da campanha.”

Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral

Entre as mudanças recentes destacadas pelo advogado está a proibição da utilização de propaganda eleitoral em veículos usados para transporte por aplicativo.

Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a equiparar esses veículos ao transporte coletivo para fins da legislação eleitoral.

“O TSE determinou a proibição do uso de adesivos e propaganda eleitoral em carros utilizados por aplicativos de transporte. O entendimento é que esses veículos podem ser comparados aos táxis e ao transporte público. O descumprimento da regra pode gerar penalidades tanto para o motorista quanto para o candidato.”

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Igor Teixeira
Igor Teixeira
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.