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Ação de Gabriel Azevedo faz Justiça Eleitoral mandar derrubar redes de Mateus Simões

Por Gustavo Macedo Rede 98
04/09/2026 16:35 Atualizado há 48 minutos
Atendendo a pedido de Gabriel Azevedo, Justiça Eleitoral manda suspender redes de Mateus Simões não informadas ao TRE-MG. (Foto: Rede 98)
Atendendo a pedido de Gabriel Azevedo, Justiça Eleitoral manda suspender redes de Mateus Simões não informadas ao TRE-MG. (Foto: Rede 98)

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (4/9) a suspensão de dois perfis nas redes sociais utilizados pela campanha do governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD). A decisão liminar atende a uma representação movida pelo candidato adversário Gabriel Azevedo (MDB) e sua coligação.

A ordem judicial estabeleceu o prazo de 24 horas para a retirada do ar das contas sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os perfis citados no processo são o @mateus.simoesmg, na rede Threads, e o @governadormateus, no Instagram.

A representação sustentou que ambas as páginas eram ativamente utilizadas para veicular propaganda eleitoral sem terem sido informadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) durante o registro de candidatura. A omissão viola as regras estipuladas pela legislação eleitoral vigente.

Fiscalização e sistemas de recomendação

Na análise da tutela de urgência, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauro Ferreira destacou que a comunicação dos endereços eletrônicos não é mera formalidade burocrática. A regra visa garantir a transparência do pleito e permitir a fiscalização do processo eleitoral pelos órgãos de controle, adversários e eleitores.

O magistrado ressaltou ainda o impacto da omissão nos algoritmos das plataformas digitais. Os canais informados oficialmente à Justiça Eleitoral ficam sujeitos à remoção dos mecanismos automáticos de recomendação. Enquanto isso, contas omissas poderiam continuar sendo impulsionadas indevidamente pelos sistemas.

A decisão rebateu também o argumento de que uma das páginas funcionaria apenas como “página de fãs”. A análise técnica apontou que o conteúdo publicado tinha caráter integral de divulgação de campanha, tentando burlar as regras impostas pela Resolução do TSE.

Além de ordenar que a candidatura cese o uso das páginas, a Justiça Eleitoral notificou a Meta Platforms para efetuar a suspensão dos links. A empresa responsável pelas redes terá dois dias para fornecer os dados cadastrais e registros de acesso dos administradores dos perfis.

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Gustavo Macedo
Gustavo Macedo
Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023