O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4/10) a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, os votos recebidos pelo candidato serão processados normalmente, mas a validade deles ainda depende de uma decisão do plenário da Corte.
A candidatura havia sido indeferida no sábado (3/10) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que também determinou que os votos da chapa fossem considerados nulos. A decisão foi tomada poucas horas antes da abertura das urnas.
Nunes Marques argumentou que uma mudança nas regras da eleição tão perto da votação poderia causar problemas na apuração. Para ele, a questão sobre a candidatura deve ser analisada pelo plenário do TSE, e não por uma decisão individual.
Com a liminar, o registro de Dallagnol volta a aparecer como “deferido com recurso”. O candidato permanece na urna e seus votos serão contabilizados, mas ainda não há uma definição sobre a validade deles.
Dallagnol teve a candidatura aprovada pelo TRE-PR em setembro, por 4 votos a 3. A situação é questionada no TSE em razão da decisão que levou à perda do mandato de deputado federal do ex-procurador em 2023. O plenário do tribunal ainda deverá analisar o caso.