O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) se pronunciou nas redes sociais após o Ministério Público Eleitoral (MPE) acionar a Justiça por ele ter entrado com um celular na cabine de votação neste domingo (4/10), em Araxá, no Alto Paranaíba. Em uma publicação, o candidato questionou a medida e afirmou que utilizou no aparelho uma ferramenta chamada “Colinha Virtual”, disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
“Engraçado. O TSE cria uma ferramenta chamada ‘Colinha Virtual’, a gente usa e o MPE ajuíza uma ação CRIMINAL contra mim porque usei o celular”, escreveu Zema.
Após votar, o candidato afirmou que não foi alertado sobre a proibição antes de entrar na cabine e explicou que costuma carregar o aparelho consigo durante todo o dia. Zema também negou ter utilizado o celular para registrar o voto ou feito qualquer fotografia durante o procedimento. O MPE já protocolou a ação, que será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ainda sem previsão de julgamento.
A Justiça Eleitoral determina que celulares e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam desligados e deixados com os mesários antes do acesso à cabine. O eleitor pode utilizar o aparelho para apresentar o e-Título na identificação, mas precisa entregá-lo antes de entrar na cabine. A regra também vale para câmeras, relógios e pulseiras inteligentes, óculos conectados, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
Por que é proibido?
A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou utilizada posteriormente como forma de comprovação. Caso a pessoa se recuse a entregar o equipamento aos mesários, poderá ser impedida de votar até cumprir a orientação, e a ocorrência pode ser registrada em ata.
A legislação eleitoral também prevê consequências criminais para condutas que violem o sigilo do voto, mas a eventual responsabilização de Zema dependerá da análise do caso pela Justiça Eleitoral.
Zema pode responder por crime eleitoral?
O Código Eleitoral prevê punição caso seja caracterizada a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. O artigo 312 estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de detenção de até dois anos.
Isso não significa, porém, que o simples fato de Zema ter entrado na cabine com o celular resulte automaticamente nessa punição. Para uma eventual responsabilização criminal, a Justiça Eleitoral terá de analisar o episódio e verificar se a conduta se enquadra no crime previsto pelo Código Eleitoral.
Zema sustenta que não fotografou, gravou nem utilizou o aparelho enquanto estava na cabine.