O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da apuração sobre uma acusação de estupro de vulnerável contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver elementos suficientes para a abertura de inquérito.
Segundo a PGR, as diligências realizadas não permitiram confirmar a origem das comunicações, identificar as pessoas diretamente envolvidas nos fatos narrados ou encontrar elementos independentes que corroborassem as informações apresentadas.
Gilmar Mendes afirmou que o material reunido não oferecia base indiciária suficiente para instaurar uma investigação formal.
“Não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido”, afirmou.
Na decisão, o ministro citou capturas de tela, arquivos de áudio, dados relacionados a endereço eletrônico e linha telefônica, além de relatos obtidos durante as diligências preliminares. Segundo Gilmar, os elementos não apresentaram corroboração suficiente entre si nem respaldo externo capaz de dar “consistência objetiva” às acusações.
Pedido partiu de Soraya e Lindbergh
A Polícia Federal (PF) havia recebido pedido de abertura de inquérito para investigar Alfredo Gaspar por suspeita de estupro de vulnerável. A solicitação foi apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).
Gaspar chegou a acionar a Justiça contra os dois parlamentares sob a alegação de que informações falsas sobre ele haviam sido divulgadas.
O episódio teve desdobramentos durante uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da qual Gaspar era relator.
Durante uma discussão, Lindbergh chamou Gaspar de “estuprador”. O deputado do PL respondeu chamando o petista de “bandido”.
Com a manifestação da PGR pela rejeição do pedido e a decisão de Gilmar Mendes, a apuração foi arquivada por falta de elementos considerados suficientes para a instauração de inquérito.