O debate da Band deste domingo, 16 de agosto, trouxe de volta uma das propostas preferidas de Cleitinho Azevedo: impedir que o veículo do cidadão seja removido porque o IPVA está atrasado. O senador repetiu a tese que defende há anos, agora não mais apenas como parlamentar, mas como candidato ao governo de Minas.
A ideia é popular. Fácil de explicar, fácil de aplaudir e especialmente eficiente num estado em que automóvel deixou há muito tempo de ser luxo para muita gente e virou instrumento de trabalho.
Mas existe um pequeno detalhe no meio do caminho.
A lei.
E foi justamente esse ponto que o Machadão levantou em um vídeo publicado no Instagram depois do debate. Com sua linguagem direta, perguntou como Cleitinho pretende fazer, como governador de Minas, aquilo que depende de legislação federal.
A pergunta merece ser levada a sério.
Não porque todos os argumentos apresentados no vídeo estejam tecnicamente corretos, alguns não estão, mas porque o coração da provocação é juridicamente consistente.
O problema começa numa distinção que normalmente desaparece no discurso político. IPVA atrasado não é exatamente a mesma coisa que veículo não licenciado.
O IPVA é um imposto estadual. Minas pode determinar alíquota, calendário, formas de pagamento e outras regras tributárias dentro da competência constitucional do Estado.
Trânsito é outra história.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 230, inciso V, que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui infração gravíssima, sujeita a multa e remoção. Trata-se de legislação federal.
E aí aparece o primeiro obstáculo para a promessa eleitoral.
Um governador não revoga o Código de Trânsito Brasileiro na Praça da Liberdade.
Não existe uma fronteira jurídica na divisa de Minas onde o CTB pare de valer porque o governador resolveu adotar outra interpretação.
Mais importante. O Supremo Tribunal Federal já enfrentou assunto muito parecido.
Em 2022, o STF declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que proibia a apreensão de motos de baixa cilindrada por dívida de IPVA. A decisão foi unânime. O fundamento foi bastante objetivo: cabe à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.
Não estamos, portanto, discutindo uma tese jurídica abstrata.
Há precedente. E Cleitinho conhece esse problema.
Talvez aí esteja o aspecto mais interessante da discussão levantada pelo Machadão.
Em maio de 2024, o próprio Cleitinho reclamou no plenário do Senado de decisões que consideraram inconstitucionais leis estaduais destinadas a impedir a remoção de veículos por falta de pagamento. O senador sabe que existe uma barreira constitucional para que os estados simplesmente afastem a legislação federal.
Mais ainda: Cleitinho levou o assunto ao Congresso.
É importante fazer essa correção factual ao vídeo do Machadão. O senador apresentou o PL 3.393/2023, que altera dispositivos relacionados ao Código de Trânsito e alcança justamente questões de licenciamento e retenção do veículo. O projeto continua tramitando no Senado e estava, na última atualização oficial, sob relatoria do senador Wellington Fagundes.
Portanto, não seria correto dizer que Cleitinho nunca tentou tratar do assunto pela via federal.
Tentou.
É justamente esse fato que torna a pergunta eleitoral ainda mais interessante.
Se Cleitinho, senador da República, entendeu que era necessário modificar a legislação federal, como Cleitinho, governador, pretende resolver sozinho aquilo que Cleitinho senador ainda não conseguiu mudar no Congresso?
Essa explicação faltou no debate.
O debate registrou que Cleitinho foi questionado exatamente sobre sua proposta de não remover veículos por atraso no IPVA e sobre as consequências fiscais da medida. Ele voltou a defendê-la.
Mas campanha eleitoral não pode transformar competência constitucional em detalhe burocrático.
Existe, naturalmente, espaço para um governador agir. Minas já mostrou isso.
Desde 2025 está em vigor a Lei estadual 25.070. Ela permite ao proprietário ou motorista, durante uma fiscalização, pagar eletronicamente os débitos existentes e evitar a remoção quando aquela for a única irregularidade. E o texto tem uma frase fundamental. Tudo deve ocorrer conforme a legislação federal.
A diferença parece pequena, mas juridicamente é enorme.
Uma coisa é criar mecanismos para facilitar a regularização.
Outra coisa é decretar que uma obrigação prevista no Código de Trânsito simplesmente não será cumprida em Minas Gerais.
A primeira cabe numa política estadual. A segunda esbarra na Constituição.
É exatamente aí que a provocação do Machadão ganha valor.
Ele exagera quando sugere uma sequência automática de multas de R$ 293,47 a cada radar ou que duas infrações necessariamente fariam o motorista perder a carteira. Isso não funciona dessa maneira.
Mas não é preciso carregar na tinta para encontrar o problema.
Ele já existe.
Cleitinho construiu parte importante de sua carreira política com uma linguagem extremamente eficiente e fácil de capturar quem ouve. Pega uma situação cotidiana, identifica uma revolta legítima do cidadão e oferece uma solução aparentemente simples.
É uma qualidade política.
Pode também se transformar num risco administrativo.
Porque governar começa justamente onde termina o vídeo de rede social.
No vídeo, basta dizer: “não vou deixar apreender”.
No Palácio da Liberdade será necessário responder: com base em qual dispositivo legal?
E se o Código de Trânsito determinar outra coisa?
E se o Supremo já tiver decidido que um estado não possui competência para afastar aquela regra?
E se a Polícia Rodoviária Federal abordar o mesmo veículo numa rodovia federal?
E se ele cruzar a divisa de Minas?
Essas não são perguntas de adversário.
São perguntas de governo.
Cleitinho pode defender a mudança. Pode pressionar o Congresso. Pode propor parcelamento, simplificação, regularização instantânea e revisão da relação entre IPVA e licenciamento. Pode inclusive transformar essa discussão numa boa agenda nacional.
O que não pode é vender como poder de governador aquilo que a Constituição talvez não lhe entregue.
Machadão fez a pergunta com café, obra e sotaque mineiro.
O Direito responde com menos graça.
A caneta do governador escreve bastante. Mas não escreve por cima da Constituição.