Quem não puder votar no segundo turno das Eleições 2026 neste domingo (25) pode justificar a ausência pelo celular, pela internet ou presencialmente. A Justiça Eleitoral permite que o procedimento seja feito tanto no dia da votação quanto posteriormente.
Neste domingo, quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o período de votação. O sistema utiliza a localização do celular para verificar que o eleitor está fora da cidade onde vota.
Também é possível justificar presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue nas mesas receptoras de votos ou nos postos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto pelo celular?
No dia da eleição, a maneira mais simples é pelo aplicativo e-Título.
O eleitor deve abrir o aplicativo, acessar a opção de justificativa de ausência e manter a localização do aparelho ativada. A ferramenta utiliza a geolocalização para confirmar que a pessoa está fora do município onde deveria votar.
Quando a justificativa é apresentada durante a votação, não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
O procedimento deve ser feito pelo próprio eleitor.
Como justificar o voto pela internet?
Quem não justificar neste domingo poderá fazer o pedido posteriormente pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também será possível utilizar o e-Título depois da eleição ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
Nesse caso, porém, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem por que o eleitor não pôde votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Para quem faltar ao segundo turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026.
Quem justificou no primeiro turno precisa justificar no segundo?
Sim, caso também não vote no segundo turno.
A justificativa apresentada para o primeiro turno não vale automaticamente para o segundo. Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente e cada ausência precisa ser justificada separadamente.
Isso significa que quem faltou e justificou em 4 de outubro, mas também não puder votar neste domingo (25), deverá fazer uma nova justificativa.
Por outro lado, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa referente à primeira votação.
Não votei e não justifiquei. O que acontece?
Quem não votar e deixar passar o prazo para justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral.
Se a justificativa apresentada for recusada ou não for feita dentro do prazo, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente à ausência.
A falta em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Como pagar a multa eleitoral?
A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral permite a quitação por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Como cada turno é uma eleição diferente, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno sem justificar poderá ter uma pendência referente a cada ausência.
É possível justificar depois da eleição?
Sim. O eleitor tem até 60 dias depois de cada turno para apresentar a justificativa.
Para o segundo turno deste domingo, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pela internet no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório.
Diferentemente da justificativa feita no dia da votação, a solicitação posterior precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem está no exterior precisa justificar?
Quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país também deve justificar a ausência.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O eleitor que estiver no exterior também pode apresentar a justificativa em um cartório no prazo de até 30 dias depois de retornar ao Brasil, com documentação que comprove a viagem.
Já quem possui título cadastrado em zona eleitoral do exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.