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Lula responde Flávio sobre voto de presos: ‘quero que votem 100%, até teu pai’

Por Bruna Carmona • Rede 98
18/10/2026 21:43 Atualizado há 2 horas
Lula e Flávio
Candidatos entraram em embate sobre presidiários (Foto: YouTube/Band/Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL) protagonizaram um embate direto sobre o apoio eleitoral da população carcerária durante o debate presidencial realizado pela Band, em São Paulo, neste domingo (18). O confronto foi marcado por trocas de acusações e referências à situação jurídica de aliados e familiares.

Durante o bloco de perguntas, Flávio Bolsonaro questionou o presidente sobre o desempenho eleitoral dentro das unidades prisionais. O candidato do PL afirmou que a criminalidade aumentou na atual gestão e indagou o motivo de, supostamente, 73% dos detentos terem votado em Lula. O parlamentar, no entanto, não apresentou a fonte oficial do percentual citado.

Em resposta, Lula afirmou que gostaria de contar com a totalidade dos votos desse eleitorado. O presidente aproveitou o momento para citar o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio, que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. “Eu quero que votem 100%. Até teu pai”, declarou o petista.

Na sequência da discussão, Flávio Bolsonaro associou o eleitorado de Lula a condenados por crimes graves, como estupro e assalto. O candidato afirmou que o presidente seria uma “aclamação nos presídios”. Lula rebateu sugerindo que o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro o consideraria um candidato superior ao filho.

Regras para votação no sistema prisional

A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios rígidos para o voto no sistema carcerário. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas os presos provisórios, que ainda não têm condenação criminal definitiva, e os adolescentes em unidades de internação mantêm o direito de votar.

Para quem tem condenação criminal transitada em julgado, a Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos. A restrição vale enquanto durarem os efeitos da condenação e impede que esses detentos participem de eleições como eleitores ou candidatos.

Mesmo entre os presos provisórios, o voto ainda é exceção. O eleitor sob custódia não vota na seção onde morava. Ele precisa pedir a transferência temporária do título para uma seção especial instalada pela Justiça Eleitoral dentro do estabelecimento penal. Essas seções só são montadas quando há um número mínimo de eleitores aptos e condições de segurança.

Última eleição com voto de presos provisórios

As eleições de 2026 devem ser as últimas com voto de presos provisórios. A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar a inscrição de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva.

O TSE, no entanto, decidiu que a mudança não vale para o pleito deste ano. Pelo princípio da anualidade eleitoral, alterações nas regras do processo eleitoral só podem ser aplicadas a eleições que ocorram pelo menos um ano depois da entrada em vigor da lei. Com isso, a proibição passa a valer a partir das próximas eleições.

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Bruna Carmona
Bruna Carmona
Editora multimídia, trabalha com jornalismo online há 15 anos. Escreve sobre a cidade, comportamento e tecnologia.