O deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL) ironizou, nas redes sociais, a rejeição dos processos movidos contra ele por André Janones (Rede) e Erika Hilton (Psol) na Justiça Eleitoral. Ambos pediram restrições às redes sociais de Nikolas. As duas representações, no entanto, foram barradas.
Em vídeo publicado em suas redes sociais, o deputado falou sobre o caso. “Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero”, afirmou. “Tentem de novo. Domingo tem mais”, completou, referindo-se a uma série de vídeos que anunciados por ele sobre Lulinha – cuja publicação começa neste domingo, 6 de setembro.
O que pediam as ações
Na primeira ação, o parlamentar André Janones acusava Nikolas e a Meta de utilizarem algoritmos do Instagram para entregar propaganda eleitoral de forma irregular a usuários não seguidores. Janones pedia, liminarmente, a suspensão da recomendação algorítmica, o bloqueio integral da conta de Nikolas na plataforma e a aplicação de multa. Contudo, o relator Mauro Ferreira declarou de ofício a incompetência material da Justiça Eleitoral, fundamentando que o expressivo alcance das postagens é condizente com os 22 milhões de seguidores do perfil e que a disputa se limita às regras contratuais e civis de prestação de serviços digitais. Com isso, o caso foi encaminhado para processamento nas Varas Cíveis do Distrito Federal.
No segundo caso, no processo movido pela deputada Erika Hilton e outras candidatas, Nikolas era acusado de divulgar em seus stories uma imagem forjada por inteligência artificial de um suposto relatório da Polícia Federal que o isentaria de suspeitas criminais. Como o conteúdo foi apagado rapidamente pelo candidato, as autoras não conseguiram obter os links originais e solicitaram judicialmente que a Meta fosse oficiada a fornecer os dados técnicos e métricas da publicação.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, no entanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito. O magistrado explicou que a legislação eleitoral exige obrigatoriamente a apresentação prévia do link preciso (URL, URI ou URN) da publicação contestada e determinou que o Judiciário não pode emitir ordens genéricas de busca nos sistemas das redes sociais para mapear postagens já deletadas.