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Veja as possíveis punições para Zema por entrar com celular na cabine de votação

Por Igor Teixeira • Rede 98
04/10/2026 16:58 Atualizado há 2 horas
(Foto: Reprodução)

A entrada de Romeu Zema (Novo) com um celular na cabine de votação, neste domingo (4/10), pode ter consequências na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já apresentou uma ação sobre o episódio, que será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). As normas eleitorais proíbem aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto dentro da cabine, mas uma eventual punição a Zema dependerá da análise das circunstâncias do caso pela Justiça.

Zema afirmou que entrou com o aparelho por hábito e negou ter utilizado o celular durante a votação.

“Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel”, declarou.

Mas, afinal, o que pode acontecer com o candidato?

Celular é proibido na cabine

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por estabelecer regras para as Eleições 2026, considera instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto qualquer equipamento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Por isso, o eleitor não pode entrar na cabine de votação portando o celular ou outros aparelhos com essas capacidades.

A medida busca preservar o sigilo e a liberdade do voto, impedindo, por exemplo, a produção de uma prova física capaz de demonstrar em quem o eleitor votou.

Eleitor pode ser impedido de votar

A própria resolução estabelece uma consequência imediata para quem se recusa a guardar ou entregar o aparelho antes de entrar na cabine.

Nesse caso, o eleitor não é autorizado a votar. O presidente da mesa deve registrar os detalhes da ocorrência em ata e, se necessário, pode acionar a força policial. O episódio também pode ser comunicado ao juiz eleitoral.

No caso de Zema, porém, essa consequência já não se aplica ao episódio ocorrido neste domingo, uma vez que o candidato entrou na cabine e realizou a votação.

Zema pode responder por crime eleitoral?

O Código Eleitoral prevê uma consequência mais grave caso seja caracterizada a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

O artigo 312 estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena prevista é de detenção de até dois anos.

Isso não significa, porém, que o simples fato de Zema ter entrado na cabine com o celular resulte automaticamente nessa punição. Para uma eventual responsabilização criminal, caberá à Justiça analisar o episódio e verificar se a conduta se enquadra no crime previsto pelo Código Eleitoral.

Zema sustenta que não fotografou, gravou ou utilizou o aparelho enquanto estava na cabine.

Caso já está na Justiça Eleitoral

O MPE apresentou uma ação à Justiça Eleitoral após o episódio. A informação foi confirmada pelo diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco.

“O Ministério Público ingressou com uma ação em relação a esse fato. Naturalmente, isso ainda vai ser julgado pela Corte. Nós não temos ainda um andamento. Isso não vai ocorrer por agora, mas já foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral uma ação referente a esse fato”, afirmou.

Com a ação protocolada, caberá ao TRE-MG analisar as circunstâncias do episódio e definir os próximos encaminhamentos. Ainda não há previsão para o julgamento do caso.

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Igor Teixeira
Igor Teixeira
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.