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A disfunção erétil como tese de defesa

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 08/07/2026
  • 09:28

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Imagem ilustrativa de justiça

Imagem ilustrativa de justiça

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Sou de um tempo em que chamar alguém de brocha era xingamento pesado. Era quase uma agressão verbal com firma reconhecida em cartório de boteco. O sujeito ouvia aquilo e já se preparava para defender a honra, a masculinidade e, em alguns casos, até a genealogia da família.

Pois bem. O Brasil, esse país que nunca perde a capacidade de se superar no improviso moral, chegou a um ponto em que a broxura deixou de ser ofensa e virou argumento jurídico.

A defesa do ministro afastado Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos, apresentou um laudo médico de disfunção erétil. O documento, segundo a imprensa, fala em disfunção erétil de origem multifatorial, hipogonadismo, ausência de libido e outros termos clínicos que, colocados assim, parecem mais um seminário de urologia do que uma peça de defesa em caso grave.

A tese, em resumo, seria, se o homem não tem potência sexual, não poderia ter praticado importunação sexual.

E aí mora o absurdo

Porque a acusação não trata de uma disputa sobre desempenho masculino. Não se discute aqui a eficiência biológica de ninguém. O que se apura é se houve ou não uma conduta contra a vontade de uma jovem. E importunação sexual não depende de virilidade olímpica, de libido em alta, de atestado hormonal ou de boletim técnico dos testículos. A questão aqui é outra: consentimento, comportamento e abuso de posição.

Transformar um laudo íntimo em escudo moral é uma pirueta perigosa. É como se a defesa dissesse que a incapacidade física para uma determinada prática apagasse automaticamente qualquer possibilidade de conduta imprópria. Não apaga. O corpo pode falhar, mas a vontade, o abuso, a tentativa, o constrangimento e a invasão do espaço alheio não dependem necessariamente de performance sexual completa.

É evidente que todo acusado tem direito à defesa. Esse é um pilar civilizatório. Sem defesa, não há Justiça; há vingança. Mas o direito de defesa não pode virar uma fábrica de malabarismos destinados a tirar o foco do fato principal. A pergunta não deveria ser se o acusado tem ou não disfunção erétil. A pergunta deveria ser, o que aconteceu naquele episódio? A jovem foi ou não foi importunada? Houve ou não houve ato sem consentimento? A palavra da vítima foi apurada com seriedade? A versão do acusado foi examinada com o mesmo rigor?

Quando a defesa escolhe o caminho da impotência como argumento central, ela acaba empurrando o debate para um terreno grotesco. O processo deixa de olhar para a conduta e passa a olhar para o prontuário. Deixa de discutir responsabilidade e passa a discutir hormônio. Deixa de perguntar se houve abuso e passa a perguntar se havia libido suficiente para tanto.

A medicalização da desculpa

E isso diz muito sobre o Brasil de hoje. Somos o país em que tudo parece ganhar uma justificativa técnica, um laudo providencial, uma perícia salvadora, uma interpretação criativa, um parágrafo escondido, uma vírgula redentora. O sujeito não responde pelo ato; responde pela tese. Não enfrenta o fato; apresenta uma condição. Não explica o comportamento; terceiriza a culpa para a biologia, para a psicologia, para a burocracia, para a doença, para o sistema, para o mundo.

Daqui a pouco, em escândalo financeiro, como o caso Master, alguém apresentará laudo de compulsão por dinheiro. Em caso de corrupção, aparecerá diagnóstico de dependência crônica de propina. Em fraude, teremos atestado de criatividade contábil involuntária. Em rachadinha, síndrome da solidariedade familiar compulsiva. Em mentira pública, déficit de compromisso com a realidade.

É quase cômico, se não fosse trágico

O mais grave, neste caso, é o lugar ocupado pelo acusado. Não se trata de um cidadão qualquer, embora todo cidadão tenha os mesmos direitos diante da lei. Trata-se de um ministro de uma Corte Superior, alguém que passou a vida profissional lidando com processos, provas, condutas, responsabilidades e consequências. Um homem que conhece o peso simbólico do cargo. Um magistrado sabe, ou deveria saber, que a Justiça não vive apenas da letra fria da norma, mas também da confiança pública.

E confiança pública não combina com esperteza processual mal embalada. A sociedade não pede condenação antecipada. Não se deve condenar ninguém por manchete, por barulho de rede social ou por indignação de ocasião. Mas também não se pode aceitar que uma denúncia grave seja dissolvida numa discussão constrangedora sobre potência sexual. Uma jovem de 18 anos fez uma acusação. Essa acusação precisa ser apurada com seriedade, sem linchamento, mas também sem deboche institucional.

O Brasil tem um problema sério com poder. Quem tem poder frequentemente acredita que o cargo é armadura. Que a toga protege. Que o sobrenome protege. Que o gabinete protege. Que o círculo de amizades protege. Que o constrangimento da vítima protege. E, quando nada disso basta, vem o laudo.

A defesa pode até usar os instrumentos que considerar convenientes. Mas a opinião pública também tem o direito de enxergar o tamanho da avacalhação. Porque há uma diferença enorme entre exercer o direito de defesa e transformar a Justiça num teatro de desculpas fisiológicas.

Ser brocha, no passado, era xingamento.

No Brasil de hoje, pode virar estratégia.

E talvez seja essa a grande fotografia moral do momento: um país em que a honra pública anda tão combalida que já há quem prefira expor a própria impotência a responder, com clareza, sobre a própria conduta.

Durma-se com um barulho desses.

Porque o país que naturaliza esse tipo de malabarismo jurídico vai perdendo, dia após dia, a capacidade de distinguir defesa de encenação, direito de esperteza, Justiça de circo.

E quando a Justiça vira circo, quem paga o ingresso é sempre a sociedade.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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