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Aposentadoria compulsória: quando a punição parece prêmio

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 23/06/2026
  • 10:30

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(Wilson Dias/Agência Brasil)

(Wilson Dias/Agência Brasil)

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Há símbolos institucionais que ferem o senso comum com a precisão de uma lâmina. No Brasil, pouca coisa soava tão absurda para o cidadão comum quanto a aposentadoria compulsória dada a juízes e desembargadores punidos por faltas graves.

A regra, por anos, foi difícil de engolir. O magistrado comete uma falta pesada, quebra a confiança da sociedade, é afastado do cargo, mas continua recebendo dinheiro público. Em bom português, sai pela porta dos fundos, mas com pagamento garantido. Isso não parece punição. Parece privilégio.

Esse modelo nasceu e sobreviveu por décadas amparado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, legislação de 1979, ainda do período militar, que organizou a carreira da magistratura e estabeleceu as penas disciplinares aplicáveis aos juízes. Entre elas estava a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, tratada historicamente como a sanção administrativa mais grave.

Grave para quem?

Para o magistrado punido, havia afastamento da função. Para o contribuinte, havia a obrigação de continuar pagando. Para a sociedade, sobrava a sensação amarga de que a República tem dois pesos e duas medidas. Uma para o cidadão comum, outra para determinadas castas do serviço público. Esse é o passado da história. E é um passado constrangedor.

Nos últimos vinte anos, o Conselho Nacional de Justiça aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Cento e vinte e seis casos em que juízes ou desembargadores foram afastados por decisão disciplinar, mas seguiram recebendo remuneração proporcional. O número, por si só, já revela a dimensão do problema. Não estamos falando de uma hipótese remota, de uma curiosidade jurídica, de uma nota de rodapé no sistema de Justiça. Estamos falando de uma prática concreta, repetida, institucionalizada.

A indignação é simples de entender. O trabalhador comum que comete falta grave pode ser demitido por justa causa. O servidor público comum pode perder o cargo. O empresário que frauda pode quebrar, responder processo, perder patrimônio. Mas o juiz punido por falta gravíssima era conduzido a uma espécie de saída honrosa, com aposentadoria paga pelo mesmo Estado que deveria protegê-lo apenas quando ele honrasse sua função. 

A mudança dos rumos

A virada começou no dia 16 de março de 2026, quando o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada como punição máxima a magistrados. O fundamento jurídico foi a Reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103. O entendimento foi o de que a aposentadoria passou a ter natureza previdenciária, não disciplinar. A previdência existe para proteger o trabalhador na velhice, na incapacidade ou no cumprimento das regras de contribuição. Não existe para funcionar como paraquedas dourado de quem traiu a função pública.

Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, o CNJ coloca em análise regras para adequar seus procedimentos à decisão do Supremo. A ideia é padronizar o tratamento dos processos disciplinares no Conselho e nos tribunais do país. Sai de cena a aposentadoria compulsória como ponto final confortável. Entra um novo desenho, mais duro e mais republicano.

Pelo novo caminho, quando houver falta grave, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. A perda definitiva, no caso de juiz vitalício, não se dará por simples canetada administrativa. Exigirá ação judicial própria. O CNJ aponta a gravidade da conduta, e a Advocacia-Geral da União, conforme o entendimento fixado, deverá acionar o Supremo Tribunal Federal para que a perda do cargo seja decretada.

Esse cuidado é importante. A independência da magistratura não pode ser esmagada pela justa indignação popular. Juiz precisa ter garantias para decidir contra governos, políticos, bancos, empresas, facções e poderosos de toda espécie. A vitaliciedade, que também é questionável, existe para proteger a sociedade do juiz acuado, e não para proteger o juiz desonesto.

A independência judicial não é licença para impunidade. Garantia institucional não é cofre particular. Toga não é escudo medieval. É símbolo de responsabilidade pública.

Evidentemente, haverá resistência. Parte da corporação vai argumentar que a mudança ameaça a independência judicial. Esse argumento não pode ser usado como senha automática para preservar privilégios. Há uma diferença abissal entre proteger um juiz contra perseguição política e garantir remuneração a quem cometeu falta gravíssima. Uma coisa é blindagem institucional legítima. Outra é blindagem corporativa indecente.

O futuro tem três caminhos

O primeiro é administrativo. O CNJ precisará regulamentar bem. Não pode criar uma regra confusa, frouxa ou vulnerável a recursos intermináveis. Se a norma nascer torta, o privilégio voltará pela porta dos fundos.

O segundo é judicial. A perda do cargo terá de respeitar o devido processo legal, mas também não pode virar uma procissão sem fim. Trocar aposentadoria compulsória por processo eterno seria apenas mudar o nome do problema.

O terceiro é político. A PEC 3/2024, em tramitação no Senado, busca consolidar o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público. Se aprovada pelo Congresso, a mudança deixará de depender apenas da interpretação do Supremo e ganhará assento constitucional claro.+i

A decisão do STF e a regulamentação pelo CNJ não resolvem todos os problemas do Judiciário brasileiro. Não acabam com o corporativismo. Não eliminam privilégios. Não transformam, por milagre, a disciplina interna dos tribunais em exemplo de transparência absoluta. Mas encerram uma distorção moral grave. A ideia de que a punição máxima para quem traiu a Justiça poderia ser uma aposentadoria paga pela sociedade traída.

O Brasil precisa de juízes independentes. Mas também precisa de juízes responsáveis. Precisa de magistrados fortes diante do poder político, mas humildes diante da lei. Precisa de um Judiciário respeitado não por medo, mas por credibilidade.

O fim da aposentadoria compulsória como punição é um avanço civilizatório. É um sopro de República em meio a um país acostumado a privilégios bem vestidos, com linguagem técnica, solenidade de tribunal e assinatura em papel oficial.

A moralidade administrativa parece estar batendo na porta da toga.

E já passou da hora dela entrar.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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