A casa de apostas Stake conseguiu uma vitória temporária na Justiça nesta quinta-feira (8/10) para continuar operando no Brasil. A decisão liminar, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, garante que a plataforma fique no ar de forma provisória até o dia 25 de outubro de 2026. A data coincide com o prazo de transição estabelecido pela Medida Provisória (MP) que proíbe as apostas no país.
Publicada no final de setembro, a MP 1.394/2026 pegou o setor de surpresa ao proibir a a utilização e divulgação das bets no Brasil, com o início da vigência sendo na última segunda-feira (8/10). Com base nessa determinação mais rígida, o Ministério da Justiça já havia expedido um ofício requisitando o bloqueio do domínio de todas as empresas, inclusive da Stake, a partir do dia 6 de outubro.
A juíza, no entanto, entendeu que a antecipação desse bloqueio poderia trazer prejuízos irreversíveis antes do prazo estabelecido pela própria norma. A Stake argumentou que possui autorização válida até o final de 2029, destacando que pagou R$ 30 milhões ao governo pela outorga e que já investiu mais de R$ 128 milhões na operação nacional. A magistrada negou o pedido principal da empresa para manter o site funcionando até 2029, mas concedeu o direito de continuar a operação até a data limite da MP.
Contudo, essa liberação parcial não é um “passe livre”. Para continuar funcionando nessas semanas adicionais, a Stake precisará cumprir regras rigorosas exigidas pela Justiça. Estão expressamente proibidas as apostas realizadas por beneficiários de programas sociais e assistenciais, bem como qualquer tipo de publicidade dirigida a crianças e adolescentes. A plataforma também está impedida de lançar novas campanhas promocionais ou oferecer bônus com o objetivo de atrair novos usuários.
Para o apostador que tem dinheiro na plataforma, a principal e mais importante garantia exigida pela decisão judicial é a manutenção do direito de saque. A casa de apostas é obrigada a garantir a restituição dos saldos e a preservar valores suficientes em caixa para pagar os clientes, sem ocultar ou transferir o dinheiro.
