Vocês já ouviram falar do novo imposto que vai incidir sobre aluguéis a partir de 2026? Na coluna de hoje, vamos entender o que muda para quem é locador e quais impactos podemos esperar. A nova reforma tributária aprovada prevê uma tributação adicional sobre rendimentos de aluguel, além do Imposto de Renda, com incidência de IBS e CBS sobre aluguéis de pessoas físicas.
A regra entrará em vigor em 2026 e vai atingir proprietários com mais de três imóveis ou receita anual acima de 240.000 reais. Locações de temporada também terão peso na tributação. Por isso, antecipar o planejamento agora é crucial: analisar quantos imóveis você possui, simular impactos tributários e rever contratos de aluguel.
Haverá mecanismos de transição até 2033, com descontos e reduções previstos, mas especialistas alertam que um aumento líquido na carga tributária é provável para muitos locadores. Quem aluga imóveis residenciais deverá revisar contratos, considerar alternativas de remuneração e planejar bem o impacto no rendimento para evitar surpresas fiscais.
Para quem recebe aluguel, vale o que a lei já preconiza: valores recebidos como aluguel são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda anual, mesmo que você não ultrapasse o limite de isenção. Para pessoas físicas que recebem aluguel de pessoa física, é obrigatório utilizar o Carnê-Leão mensalmente, caso o valor ultrapasse determinados limites.
A tributação incide sobre o valor líquido do aluguel, ou seja, você pode deduzir despesas necessárias como IPTU, condomínio, despesas de manutenção e taxas de administração imobiliária, desde que comprovadas. Já para quem paga o aluguel — o inquilino — também há responsabilidades. Quem mora em imóvel alugado deverá informar os valores pagos ao longo do ano em sua declaração do Imposto de Renda, na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Importante, hein? Quem não informar o pagamento pode incorrer em multa de até 20% sobre o valor não declarado. E, claro, o aluguel não gera dedução no imposto.
