O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade com valor econômico mensurável podem ser penhorados para o pagamento de dívidas judiciais. A decisão unânime da Terceira Turma estabelece que esses ativos digitais podem integrar o patrimônio do devedor, mesmo quando os regulamentos dos programas os classificam como pessoais e intransferíveis. A medida depende de análise judicial das regras de cada programa, e o credor deve indicar quais empresas pretende consultar para localizar os pontos.
