Há cenas que não precisam de interpretação sofisticada. Elas se explicam sozinhas.
Um magistrado participa de uma sessão de julgamento por videoconferência, bebe vinho diretamente de uma garrafa, acende um cigarro diante da câmera e fuma enquanto exerce uma das funções mais solenes do Estado: julgar a vida, os direitos e o patrimônio de outras pessoas.
Não era uma confraternização. Não era uma mesa de bar. Não era uma conversa entre amigos depois do expediente. Era uma sessão do Poder Judiciário.
O protagonista do espetáculo foi o juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sessão ocorreu na segunda-feira, 10 de agosto. Segundo o próprio TJMG, ainda faltavam três processos para julgamento quando os trabalhos foram interrompidos. O magistrado acabou afastado, uma sindicância foi instaurada e seus processos serão redistribuídos. O Conselho Nacional de Justiça também determinou seu afastamento das funções.
A coisa fica ainda pior
Depois da repercussão, Salles apareceu em vídeo atacando integrantes do Judiciário, fazendo acusações de corrupção contra o TJMG, o STJ, o STF e outras autoridades e afirmando conhecer fatos comprometedores envolvendo o próprio Tribunal de Justiça mineiro.Na gravação, ele cita magistrados, ex-presidentes do TJ mineiro, nominalmente, mas não apresenta provas das acusações.
E aqui a história deixa de ser apenas grotesca para se tornar institucionalmente muito séria.
Porque um juiz não pode transformar supostas informações sobre corrupção em instrumento de chantagem retórica.
“Se eu contar o que sei…”
Não. Conte.
Se sabe, denuncie.
Se tem documentos, entregue-os.
Se conhece crimes, procure o Ministério Público, a Corregedoria, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal ou o órgão competente.
O que um magistrado não pode fazer é guardar no bolso supostos crimes praticados dentro do Judiciário e sacar essas informações apenas quando sua própria conduta passa a ser investigada. Isso é inaceitável.
Não é o cigarro. Não é o vinho
Convém deixar claro porque haverá quem tente reduzir o episódio à caricatura. O problema não é beber vinho. O problema não é fumar.
O cidadão Milton Lívio pode, em sua vida privada e dentro dos limites da lei, beber o vinho que quiser e fumar onde for permitido.
O problema é o juiz Milton Lívio fazer isso durante uma sessão de julgamento.
Uma sessão virtual não transforma o Poder Judiciário em home office informal. A Resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça equipara os atos telepresenciais aos presenciais e exige comportamento compatível com a solenidade do ato judicial.
Do outro lado da tela não existem personagens de videogame. Existem pessoas. Existem famílias, processos, direitos sendo decididos.
A toga não apareceu por acaso na tradição do Judiciário. Ela simboliza exatamente a separação entre a pessoa privada e a autoridade pública.
Quando alguém ocupa a cadeira de juiz, naquele instante não representa apenas a si mesmo. Representa o Estado,e o Estado não pode julgar ninguém com uma garrafa de vinho na boca.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi ao ponto essencial ao determinar o afastamento: decisões capazes de afetar direitos não podem ser tomadas por magistrado que, durante o próprio ato público de julgamento, apresente comportamento incompatível com o domínio e o discernimento exigidos pela função.
Essa deveria ser uma obviedade. Em 2026, aparentemente, precisamos escrevê-la.
O vídeo posterior é ainda pior
A cena do vinho e do cigarro pode revelar irresponsabilidade funcional, desprezo pela liturgia ou uma perda completa da noção do cargo que se exerce.
A reação posterior revela algo diferente.
Um juiz afirmando possuir informações capazes de comprometer seu próprio tribunal não está fazendo uma fofoca de corredor.
Está falando sobre possíveis ilícitos cometidos dentro de uma instituição pública, magistrado não é comentarista de rede social, é um agente do Estado.
Se possui conhecimento concreto de práticas criminosas, tem instrumentos institucionais para apresentá-las às autoridades competentes.
Aliás, juridicamente é preciso fazer uma distinção importante. Não se pode afirmar automaticamente que qualquer silêncio de um magistrado configure o crime de prevaricação. A prevaricação exige requisitos específicos previstos na legislação penal, inclusive que o agente retarde, deixe de praticar ou pratique indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Mas uma coisa é indiscutível: se existem fatos concretos, o caminho é a denúncia formal, não a ameaça pública.
E dependendo das circunstâncias, da natureza da informação, da forma pela qual ela chegou ao conhecimento do magistrado e de eventual omissão de dever funcional, as consequências podem ultrapassar em muito uma simples discussão ética.
Portanto, é justamente por ser juiz que a declaração se torna mais grave. Ele conhece a lei, conhece os canais institucionais, conhece os procedimentos, conhece a responsabilidade de uma acusação, e conhece, sobretudo, a diferença entre prova e insinuação.
Então apresente as provas
O TJMG e o CNJ deveriam ir além da investigação sobre o vinho, o cigarro e a conduta durante a sessão.
As acusações feitas pelo magistrado também precisam ser formalmente apuradas. Todas.
Porque há apenas duas grandes possibilidades, e ambas são graves.
Ou ele possui elementos concretos indicando corrupção ou irregularidades dentro do Judiciário. Nesse caso, precisamos saber por que essas informações não foram encaminhadas antes aos órgãos competentes e, evidentemente, os fatos denunciados precisam ser investigados.
Ou ele não possui provas suficientes e lançou acusações gravíssimas contra colegas e instituições como reação ao próprio afastamento. Nesse caso, também haverá responsabilidades a serem avaliadas.
O que não pode existir é uma terceira alternativa bastante brasileira: o assunto virar uma enorme confusão durante 48 horas, render vídeos, memes e manchetes e depois desaparecer no arquivo morto da burocracia.
Não. O magistrado abriu uma porta que precisa ser atravessada.
O Judiciário também deve satisfação à sociedade.
Existe ainda uma questão maior
O Poder Judiciário cobra respeito às suas decisões, corretamente, se tomadas ao rigor da lei.
Mas o respeito institucional não nasce apenas da força da lei. Ele nasce da confiança, que exige comportamento com o rigor que as funções determinam.
Quando um juiz aparece bebendo numa sessão, o dano não atinge somente seu currículo pessoal. Atinge a imagem de uma instituição que decide diariamente questões decisivas para milhões de cidadãos.
Por isso o afastamento imediato foi correto.
Corporativismo seria tentar minimizar o episódio. Instituição forte não é aquela que esconde seus problemas, é aquela que os enfrenta.
E o mesmo princípio vale para as acusações feitas depois.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não deve responder com indignação corporativa. Deve responder com investigação.
Quer saber o que o juiz sabe? Pergunte oficialmente.
Quer saber se existem provas? Exija que sejam apresentadas.
Quer preservar a imagem do Tribunal? Então investigue até o fim.
Porque a imagem institucional não se protege escondendo sujeira debaixo do tapete. Protege-se levantando o tapete.
Juiz não ameaça. Juiz denuncia. Talvez esta seja a síntese de todo o episódio.
Um cidadão pode dizer numa mesa de bar:
“Se eu contar o que sei…”
Um juiz não deveria.
Um juiz que sabe de possível crime tem obrigação moral e funcional de transformar conhecimento em comunicação institucional responsável, não em suspense cinematográfico. A Justiça não é série de televisão.
Não existe episódio seguinte para descobrirmos o segredo que o personagem guarda.
O magistrado fez acusações públicas. Agora deve apresentar aquilo que afirma possuir. E as instituições têm obrigação de apurar.
Quanto ao episódio original, a imagem ficará registrada: uma garrafa, um cigarro, uma câmera ligada e uma cadeira que representa o Estado.
O problema é exatamente este. Quem estava naquela cadeira aparentemente esqueceu o tamanho dela.
E quando um juiz esquece o peso do próprio cargo, cabe às instituições lembrá-lo. Com todo o rigor que a República exige.
