O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. A decisão atende o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspende, de forma cautelar, os efeitos de normas que impediriam o ingresso de novos pacientes submetidos a medidas de segurança determinadas pela Justiça.
A liminar foi concedida pelo ministro Flávio Dino no Mandado de Segurança 40.940, apresentado pelo MPMG contra dispositivos da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As regras passariam a valer nesta segunda-feira (8) e determinavam o encaminhamento dessas pessoas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de vedar novas internações nas duas unidades.
Os hospitais atendem pessoas com transtornos mentais ou sofrimento psicossocial e cumprem medidas de segurança ou cautelares em regime fechado. Segundo o Ministério Público, a rede pública de saúde mental de Minas Gerais ainda não possui estrutura suficiente para absorver toda a demanda desses pacientes.
Ao conceder a liminar, Dino afirmou que a implementação de uma política de desinstitucionalização precisa considerar a capacidade de atendimento dos estados e municípios. Na avaliação do ministro, uma interdição imediata das unidades poderia comprometer o tratamento dos pacientes e gerar impactos para famílias que não têm condições de assumir os cuidados necessários após a desinternação.
O relator também destacou informações da Secretaria de Estado de Saúde indicando que diversos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para atender a demanda decorrente da transferência dos pacientes para a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial).
Segundo ele, eventuais processos de fechamento ou substituição de hospitais devem ocorrer de forma gradual e alinhada à capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde.
Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, a medida busca assegurar tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais sem comprometer a proteção da sociedade. O MPMG argumentou que a transferência de pacientes para uma rede ainda em processo de estruturação poderia gerar riscos à continuidade da assistência.
A decisão ainda será analisada pela Primeira Turma do STF. Enquanto isso, os dois hospitais permanecem autorizados a receber novos pacientes e manter os atendimentos em andamento.
Transição para o modelo antimanicomial
Paralelamente à discussão judicial, o Ministério Público afirma que continua atuando para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial em Minas Gerais. Por meio do projeto “Aqui tem RAPS”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), a instituição busca ampliar a estrutura de atendimento em saúde mental nos municípios.
A coordenadora do Cao-Saúde, Giovana Carone, afirmou que a decisão do STF não representa um retrocesso em relação à reforma psiquiátrica ou à política antimanicomial. Segundo ela, a mudança para um modelo integralmente baseado na RAPS exige planejamento, articulação entre os entes públicos e adequação da rede assistencial para garantir a continuidade do cuidado aos pacientes.
