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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil por morte de criança em fazenda

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Ludmila Souza

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Justiça de Goiás fixou indenização de R$ 453 mil e determinou pagamento de pensão mensal à família da vítima. (Foto: Divulgação)

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O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal à família da vítima.

A sentença foi proferida em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins. O caso ocorreu em 2022, quando os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade rural e residiam no local com os dois filhos.

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Segundo a decisão, o cantor deverá pagar uma pensão equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e será mantido até a expectativa de vida estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para 2022 ou até o falecimento dos pais.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou o impacto da perda para a família. “A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”, escreveu.

O juiz também afirmou que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico. Segundo ele, a medida busca amenizar o sofrimento dos pais e evitar a repetição de condutas consideradas negligentes.

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Defesa vai recorrer

O advogado do cantor, Maurício Vieira de Carvalho Filho, informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a defesa afirmou respeitar a dor da família, mas discordar dos fundamentos adotados pela Justiça.

Segundo o advogado, Amado Batista custeou as despesas relacionadas ao funeral da criança e manteve os pais empregados na fazenda após o acidente. A defesa também sustenta que houve culpa concorrente dos pais, entendimento parcialmente reconhecido pela Justiça.

Na sentença, a responsabilidade pelo acidente foi dividida em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança, devido a falhas no dever de vigilância do menor.

Outro ponto questionado pela defesa é a rejeição do pedido para realização de perícia técnica na propriedade. Segundo o advogado, a medida seria necessária para demonstrar as condições de segurança da fazenda, incluindo a existência de cercamento na área da sede.

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O que motivou a ação

De acordo com o processo, os pais foram contratados como caseiros em abril de 2022 e passaram a morar na fazenda com os filhos, de 11 e 3 anos. Cerca de um mês depois, o menino morreu após se afogar na piscina da propriedade.

A família também alegou que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado. Segundo os autores da ação, o gerente da fazenda optou por levar a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, unidade que, na avaliação dos pais, estaria mais distante e teria menos recursos do que hospitais em Goiânia.

Outro argumento apresentado foi a ausência de proteção ao redor da piscina. Os pais afirmaram ter solicitado a instalação de uma barreira de segurança, mas alegam que o pedido não foi atendido. A defesa nega que a solicitação tenha sido feita.

Segundo o advogado do cantor, a própria sentença reconheceu que não houve comprovação de qualquer pedido prévio para que a piscina fosse cercada ou protegida.

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Leia a nota da defesa de Amado Batista na íntegra:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1- Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

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2 – Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3 – Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4 – Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.

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    Ludmila Souza

    Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e repórter da Rede 98 desde 2025. É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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