Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte pretende endurecer as regras sobre fogos de artifício com efeito sonoro. O PL 723/2026 propõe proibir a comercialização dos artefatos na capital, além de aumentar o valor das multas para quem descumprir a legislação. No entanto, uma emenda apresentada durante a análise inicial da proposta quer retirar justamente a proibição da venda e reduzir as penalidades previstas.
A proposta, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode), altera a Lei Municipal 11.400/2022, que já proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Belo Horizonte.
Pelo texto original, além de impedir a comercialização desses produtos, as multas passariam a variar entre R$ 350 e R$ 70 mil, com cobrança em dobro em caso de reincidência. Atualmente, os valores, definidos por decreto, vão de R$ 100 a R$ 20 mil.
O projeto também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados, preferencialmente, a ações de proteção e bem-estar animal, políticas públicas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, crianças e outros grupos sensíveis aos estímulos sonoros, além de campanhas educativas sobre os impactos dos fogos com estampido.
Outro ponto da proposta é o fortalecimento da fiscalização, que ficaria a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas de política urbana, meio ambiente, proteção animal e posturas municipais, com possibilidade de atuação integrada com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Na justificativa, Osvaldo Lopes afirma que proibir a venda dos fogos é uma forma de tornar a legislação mais eficaz, dificultando o acesso aos produtos e reduzindo o uso irregular. Segundo o vereador, os estampidos provocam sofrimento em animais e podem desencadear crises em pessoas com autismo, além de afetar idosos, crianças, enfermos e outros indivíduos sensíveis ao barulho.
Emenda altera proposta
Durante a análise na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o relator Vile Santos (PL) apresentou uma emenda que modifica pontos importantes do projeto.
A principal mudança é a retirada da proibição da comercialização dos fogos com efeito sonoro. Além disso, a emenda reduz os valores das multas, que passariam a variar entre R$ 200 e R$ 25 mil, também com aplicação em dobro em caso de reincidência.
Segundo o relator, as alterações têm o objetivo de adequar a proposta aos limites da competência legislativa do município, evitando conflitos com a legislação federal e preservando as atribuições do Poder Executivo.
Próximos passos
Nessa terça-feira (21/7), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, com a emenda apresentada pelo relator.
Agora, o PL 723/2026 seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviço; e de Administração Pública e Segurança Pública. Depois, ainda precisará ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte para entrar em vigor.
