A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 12.076/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção e de Enfrentamento à Violência Digital contra Crianças e Adolescentes. A norma, publicada nesta quarta-feira (22/7), tem como objetivo proteger a dignidade, a intimidade e os direitos de crianças e adolescentes, além de combater práticas de violência digital e de gênero, com foco na exposição abusiva no ambiente virtual.
Entre as principais novidades da legislação está a definição de práticas consideradas violência digital. A lei passa a reconhecer como deepnudes imagens, vídeos ou conteúdos criados ou manipulados com inteligência artificial que simulem nudez ou situações de conotação sexual envolvendo pessoas reais sem consentimento.
O texto também define como violência digital qualquer ação que utilize recursos tecnológicos para expor, constranger, humilhar, manipular ou incentivar práticas lesivas, incluindo conteúdos de caráter sexual, autolesivo, discriminatório ou abusivo. A legislação ainda aborda os chamados “desafios perigosos” compartilhados em redes sociais e a adultização precoce de crianças.
A política municipal prevê uma série de ações preventivas, como campanhas educativas, conscientização sobre o uso seguro da internet e capacitação de professores, conselheiros tutelares, servidores públicos e familiares para identificar e encaminhar casos de violência digital.
As escolas da rede municipal terão papel estratégico na iniciativa, atuando como espaços de acolhimento, escuta e proteção, além de desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao uso ético e responsável das tecnologias.
A lei também incentiva a criação e o fortalecimento de canais seguros para denúncias, acolhimento e orientação às vítimas, em articulação com órgãos de proteção à infância e adolescência. Outro ponto previsto é a realização de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia para desenvolver campanhas educativas e soluções voltadas à prevenção da violência digital.
