Rede 98 > Eleições 2026 > Assédio eleitoral: saiba como identificar a prática no ambiente de trabalho

Assédio eleitoral: saiba como identificar a prática no ambiente de trabalho

Por Larissa Reis Rede 98
04/08/2026 07:22 Atualizado há 34 minutos
assédio eleitoral
A conduta acontece quando empregadores ou pessoas em posição de chefia tentam influenciar o voto de funcionários (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Com a campanha eleitoral em andamento, a Justiça do Trabalho faz um alerta para uma prática que continua sendo registrada em empresas de todo o país: o assédio eleitoral. A conduta acontece quando empregadores ou pessoas em posição de chefia tentam influenciar o voto de funcionários por meio de pressão, ameaças ou promessas de benefícios.

Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder dentro da empresa para constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A Justiça do Trabalho reforça que a relação entre patrão e empregado não pode ser usada para interferir na escolha política dos funcionários.

Como identificar o assédio eleitoral?

Nem toda conversa sobre política no trabalho caracteriza assédio. O problema surge quando há pressão ou constrangimento.

Veja alguns exemplos:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar um funcionário caso ele não vote em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer vantagem em troca do voto;
  • obrigar empregados a participar de comícios, reuniões ou atos de campanha;
  • exigir que trabalhadores publiquem apoio a candidatos nas redes sociais pessoais;
  • pressionar funcionários a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por causa de suas opiniões políticas.

Empresas já foram condenadas

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de prática.

Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi responsabilizada por pressionar funcionários durante as eleições de 2022. Segundo testemunhas, os empregados foram informados de que ganhariam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse a disputa.

A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que estava na empresa durante o período eleitoral.

Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching pressionava funcionários a declarar apoio público ao candidato defendido pela direção. Uma vendedora que se recusou a revelar seu voto acabou demitida antes do segundo turno das eleições de 2022.

Após comprovar a pressão por meio de mensagens, áudios e testemunhas, ela recebeu indenização de R$ 8 mil.

Como denunciar?

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve reunir provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas.

As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

O que pode acontecer com o empregador?

Quem pratica assédio eleitoral pode sofrer diversas penalidades, entre elas:

  • pagamento de indenização por danos morais;
  • multas;
  • rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado deixe a empresa com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
  • sanções criminais, que podem incluir prisão, dependendo da gravidade do caso.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade de escolha dos trabalhadores e mantenham o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão política.

Com informações da Agência Brasil

Eleições 2026 Siga no Google News
Larissa Reis
Larissa Reis
Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).