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“Permanece funcionando”, diz especialista sobre recuperação judicial do Grupo Saritur em MG

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Advogado especialista analisa a recuperação judicial do Grupo Saritur e garante funcionamento normal dos ônibus em MG. (Foto: Reprodução/Saritur/Rede 98)

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A Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros do estado, que acumula um passivo de R$ 959,7 milhões. Em entrevista concedida mais cedo, o advogado especialista em Direito Civil Renato Sette explicou que a prioridade do mecanismo é manter a operação ativa para possibilitar o reequilíbrio financeiro das concessionárias. A decisão abrange mais de 40 empresas do grupo, como Autotrans, Transnorte e Viação Jardins.

Segundo Sette, os passageiros do sistema coletivo em BH e no interior do estado não devem sentir impactos imediatos nas viagens diárias durante o processo.

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“A recuperação judicial visa recuperar uma empresa que passa por uma crise financeira. Nesse sentido, é preciso que essa empresa continue prestando os serviços e operando normalmente para que possa se recuperar perante os credores e equalizar dívidas. Num primeiro momento, ela permanece funcionando e prestando os seus serviços normalmente.”

Conforme detalhou o especialista, a empresa entra agora em uma fase decisiva em que precisará demonstrar como pretende quitar os débitos e garantir a qualidade do transporte público fornecido à população. O grupo, portanto, terá o prazo de 60 dias para apresentar o plano de reorganização detalhado à 1ª Vara Empresarial da capital.

Prazos e cenários em caso de reprovação

A partir da entrega do planejamento financeiro, a Justiça convocará, então, os credores do grupo Saritur para avaliar e votar as condições de pagamento propostas pelas empresas do conglomerado.

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“A partir da apresentação do plano, os credores serão chamados para dizer se aceitam ou não a proposta. Se esse plano não for aprovado, em uma etapa mais avançada, pode ocorrer de ser decretada a falência. Nesse caso, o poder público vai precisar substituir essa empresa por outra.”

Se a Justiça rejeitar o plano e decretar a falência, a gestão do serviço, portanto, voltará para o poder público. A partir disso, o Estado deverá licitar ou convocar outra concessionária para assumir as linhas de ônibus. Até a conclusão das etapas do processo, entretanto, as empresas seguem sob fiscalização do Estado e do município.

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Gustavo Macedo

Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023

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