Com o fim das convenções partidárias, os partidos encerram uma das etapas do calendário eleitoral, mas o processo para oficialização das candidaturas ainda não terminou. A advogada e especialista em Direito Eleitoral Luciana Nepomuceno explica que os nomes escolhidos pelas legendas ainda precisam passar por outras fases antes de serem considerados oficialmente candidatos.
Segundo a especialista, a convenção partidária é o momento em que os partidos e federações definem quais nomes serão indicados para disputar as eleições. No entanto, a candidatura só passa a existir formalmente após o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral.
“O que a gente vê é que, depois da convenção, as pessoas já saem anunciando: ‘agora sou oficialmente candidato pelo partido X, Y ou Z’. Só que, tecnicamente, essa figura do candidato só vai surgir quando o pedido de registro de candidatura for apresentado à Justiça Eleitoral”, explicou Luciana.
O chamado Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser protocolado até o dia 15 de agosto, às 19h. Até essa etapa, os nomes escolhidos pelos partidos não podem realizar atos de campanha ou pedir votos.
A especialista destaca que a escolha em convenção é uma exigência para que uma pessoa possa disputar uma eleição por um partido ou federação, mas não substitui o registro eleitoral.
“Essa escolha na convenção é indispensável porque é uma condição de elegibilidade para que você saia como candidato ou candidata por um partido político ou por uma federação. Só que ainda é necessário uma segunda etapa, que se dá com o requerimento de registro de candidatura”, afirmou.
Após o fim do prazo para os registros, a Justiça Eleitoral passa a analisar os pedidos e, somente depois disso, os candidatos poderão realizar oficialmente atos de campanha.