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Desenrola Adimplentes entra em vigor com renegociação e crédito para informais

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Programa permite a troca de dívidas por novo crédito com juros menores e parcelas reduzidas. (Foto: Agência Brasil)

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O programa Desenrola Adimplentes começou a operar nesta segunda-feira (10/8) com novas regras para incentivar a participação das instituições financeiras. A modalidade oferece condições de crédito mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas contas em dia, além de estudantes e empresas adimplentes com o Fies.

A iniciativa faz parte da nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa, então, é atender até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do financiamento estudantil.

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Para viabilizar as operações, uma mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que 30% do valor dos empréstimos virão do capital próprio dos bancos. Os outros 70% serão custeados diretamente com recursos da União.

O objetivo da alteração foi atrair mais bancos para o programa, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos. Com a medida, trabalhadores informais, portanto, podem trocar dívidas caras por novos créditos com taxas de juros reduzidas.

Regras para trabalhadores informais

A modalidade atende quem trabalha no mercado informal, sem carteira assinada, e exclui servidores públicos, aposentados e pensionistas. Para participar, o interessado deve ter pago pelo menos quatro parcelas de um crédito pessoal não consignado.

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O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira. Ademais, a dívida precisa estar em dia ou ter atraso máximo de 90 dias, tanto na data da Medida Provisória original quanto no momento do novo contrato.

Condições do novo crédito

A contratação do novo empréstimo serve para quitar integralmente a dívida anterior, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês. O valor da nova prestação não poderá ultrapassar 90% da parcela cobrada originalmente.

O prazo de pagamento será equivalente ao período restante da dívida original, com possibilidade de extensão de um a seis meses. Além disso, os bancos podem liberar até 50% de crédito extra sobre o saldo devedor, respeitando o teto da parcela.

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Gustavo Macedo

Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023

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