A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta terça-feira (11/8), por 29 votos a 7, o Projeto de Lei 251/2025, que permite a exigência de exame toxicológico em processos seletivos para funções públicas temporárias da Prefeitura de Belo Horizonte. A medida não será automática: caberá ao edital determinar a realização do teste, desde que a exigência seja justificada pela natureza da atividade e pelos riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas.
De autoria dos vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Augusto (PL), a proposta estabelece regras para a aplicação do exame durante a fase de seleção. Entre as funções públicas temporárias citadas no texto estão as exercidas por conselheiros tutelares e integrantes do Conselho Municipal de Juventude (Comjuve).
O projeto também permite que o Executivo adote o exame em concursos para cargos efetivos, desde que a exigência seja prevista no respectivo edital.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), para entrar em vigor.
Projeto garante contraprova e sigilo
O texto também estabelece regras para proteger os dados dos candidatos. A administração pública não poderá ter acesso irrestrito aos laudos laboratoriais.
Segundo o projeto, poderá ser disponibilizada apenas a informação conclusiva da avaliação médica sobre a aptidão ou inaptidão do candidato. A medida deverá respeitar o sigilo médico e a confidencialidade de dados sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto também prevê que os custos do exame e de eventuais contraprovas poderão ser pagos voluntariamente pelo próprio candidato, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista e justificada no edital.
