O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer o pedido apresentado pelo governador Mateus Simões (PSD) para manter o programa de escolas cívico-militares na rede estadual de Minas Gerais. Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o encerramento do modelo nas nove unidades em funcionamento a partir do ano letivo de 2026.
Na ação, o governo de Minas alegou que a interrupção do programa afetaria 6.083 estudantes, causaria prejuízos ao planejamento da rede estadual e representaria um retrocesso na política educacional. O Estado também afirmou que o orçamento de 2026 passou a prever R$ 10 milhões para custear as escolas cívico-militares e sustentou que não havia projeto de expansão para 721 unidades, mas apenas uma consulta às comunidades escolares.
Fachin diz que instrumento não pode substituir recurso
Na decisão, Edson Fachin ressaltou que o pedido apresentado pelo governo utilizou um instrumento jurídico destinado a proteger o poder público em ações movidas contra ele, situação que não se aplica ao caso, já que o próprio Estado de Minas é o autor da ação.
O ministro afirmou que esse tipo de medida não pode ser utilizado para restaurar uma liminar derrubada pelas instâncias inferiores nem servir como um recurso alternativo. “Inviável o manejo de suspensão que veicule pedido de concessão de efeito ativo (…) não consubstanciando o instrumento da contracautela sucedâneo recursal”, escreveu Fachin. Por esse motivo, ele decidiu não conhecer do pedido.
Governo defendia continuidade do programa
Ao recorrer ao STF, o governo mineiro argumentou que o programa funciona há mais de cinco anos nas nove escolas estaduais e apresentou resultados positivos em indicadores de desempenho, aprovação e permanência dos alunos. Também sustentou que a retirada imediata do modelo provocaria impactos administrativos e educacionais para estudantes e comunidades escolares.
TCE e TJ apontaram falta de previsão legal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) questionou a continuidade do programa por entender que ele foi criado por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros, sem uma lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa. O órgão também apontou problemas relacionados à previsão orçamentária.
Após decisão favorável ao governo em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar e determinou a descontinuidade das escolas cívico-militares. Agora, com a decisão de Edson Fachin, permanece em vigor o entendimento do TJMG enquanto a discussão principal segue em tramitação.