O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão das multas relacionadas às novas exigências de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão mantém por 90 dias a liminar do ministro André Mendonça, prazo destinado à construção de um acordo entre o governo e as empresas.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio e passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os fatores considerados estão assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho.
A suspensão das penalidades foi determinada em 25 de junho, após pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão de Mendonça foi analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 7 e 18 de agosto e confirmada pelos ministros.
A medida não suspende a NR-1 nem retira das empresas a responsabilidade pela prevenção dos riscos ocupacionais. As diretrizes de prevenção continuam válidas, mas as multas e outras medidas coercitivas relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais ficam suspensas durante o período definido pelo STF.
Fiemg avalia decisão como positiva
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) avaliou positivamente a decisão do STF de manter a suspensão das multas relacionadas às novas exigências da NR-1.
Para a entidade, a medida oferece maior segurança jurídica às empresas enquanto pontos da regulamentação permanecem em discussão. O prazo termina em setembro e, caso não seja prorrogado por uma nova decisão judicial, a fiscalização poderá voltar a aplicar as penalidades.
A Fiemg também passou a integrar, como amicus curiae, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. O ingresso foi autorizado em 17 de agosto, permitindo que a entidade apresente sua posição no processo.
A Federação afirma defender a proteção da saúde dos trabalhadores e a prevenção dos riscos ocupacionais. Ao mesmo tempo, sustenta que novas obrigações devem ser acompanhadas de critérios técnicos e objetivos, segurança jurídica e um processo regulatório adequado.
“Recebemos de forma positiva a decisão do STF de manter a suspensão das multas, porque ela dá às empresas maior segurança neste momento de adaptação e de discussão sobre a aplicação da norma. A FIEMG defende a proteção à saúde dos trabalhadores, mas entende que novas obrigações precisam ser implementadas com critérios técnicos claros, objetivos e capazes de oferecer previsibilidade às empresas”, afirma Fernanda Ribas, gerente Trabalhista da Fiemg.
Na manifestação apresentada no processo, a Federação questiona a ausência de uma Análise de Impacto Regulatório específica e de consulta pública efetiva sobre o conteúdo aprovado. A entidade também aponta possíveis impactos das novas regras sobre as empresas e o setor industrial.
Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. Para a Fiemg, o período de suspensão permite analisar os pontos ainda controversos e buscar maior clareza na aplicação das novas exigências.
