O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra mulheres motivada por questões de gênero, mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
A decisão foi unânime e deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes. O entendimento permite a aplicação das medidas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizada a violência baseada no gênero.
A decisão foi tomada no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação estabelece mecanismos de prevenção e proteção para mulheres em situação de violência.
Como ficam as medidas protetivas
Para o STF, o que deve ser considerado é a motivação da violência, e não o vínculo entre a vítima e o agressor.
Entre as medidas previstas estão:
- Afastamento: saída do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.
- Proibição de aproximação: definição de distância mínima em relação à vítima, familiares e testemunhas.
- Proibição de contato: impedimento de comunicação por telefone, e-mail, redes sociais ou outros meios.
- Restrição de acesso: proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho da vítima.
O Supremo também definiu que pedidos de medidas protetivas devem ser analisados pelo juiz que os receber, mesmo que ele não atue em um juizado especializado em violência doméstica. Depois da decisão, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.
Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar os pedidos, conforme as regras previstas na legislação.
Violência política de gênero
As medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo o entendimento do STF.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado proteção a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
O caso envolve uma moradora de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, que registrou um boletim de ocorrência após ser ameaçada durante meses por um homem que seria seu vizinho.
Segundo o relato, o homem dizia que se casaria com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. A mulher também foi informada por familiares de que ele dizia que pretendia assassiná-la. As ameaças provocaram crises de pânico.
A Justiça de Minas entendeu que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, negou a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
Fachin defende proteção fora do ambiente doméstico
O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar situações em que a violência decorra da condição de mulher da vítima, independentemente do vínculo com o agressor.
Para o ministro, limitar a proteção às relações domésticas ou afetivas não é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência de gênero.
“O feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de assimetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou.
Fachin também destacou a necessidade de acelerar a análise dos pedidos de proteção. Segundo ele, 53% das solicitações são decididas no mesmo dia, enquanto as demais têm prazo máximo de dois dias.
Cármen Lúcia cita relação de poder
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a violência contra a mulher está relacionada a relações de poder e não depende da existência de vínculo afetivo.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata”, disse.
Lei Maria da Penha completa 20 anos, mas números ainda são alarmantes
A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em agosto de 2006, a legislação recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, uma média de cerca de 1.800 por dia. No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios no país.
Para o Ministério Público de Minas Gerais, a restrição anteriormente imposta pela Justiça mineira contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará.
Com a decisão, o entendimento do STF passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
