A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (19/8) iniciar o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a entrega de medicamentos. A medida foi discutida pela diretoria colegiada do órgão, uma semana após a agência revogar restrições à atuação de aplicativos e plataformas digitais no setor.
Na reunião, a diretoria decidiu atribuir ao Congresso Nacional a iniciativa de regulamentar a contratação desses serviços. A Anvisa ficará responsável por executar as regras definidas pelo Legislativo.
Para acelerar o processo, a agência não deverá realizar uma Análise de Impacto Regulatório, procedimento que pode levar meses ou anos. Em vez disso, será aberta uma consulta pública para receber contribuições da sociedade.
Ainda não há previsão para a conclusão do processo ou para a publicação das novas regras.
O que muda para farmácias e consumidores
Em 10 de agosto, a Anvisa revogou restrições que impediam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos.
Até a publicação da nova regulamentação, farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para serviços de logística e entrega, seguindo as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.
A medida, porém, não libera a venda de todos os medicamentos pela internet. Entre as regras que continuam valendo estão:
- Medicamentos controlados: permanece proibida a venda pela internet de medicamentos tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial, incluindo determinados psicotrópicos, medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção de receita.
- Informações ao consumidor: o cliente deve ser informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda, além de ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas por telefone ou chat.
- Transporte: a entrega deve preservar condições adequadas de temperatura, umidade e segurança para evitar danos ou contaminação.
- Presença de farmacêutico: a dispensação remota só pode ser feita por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente no estabelecimento.
Anvisa mantém exigências sanitárias
A Anvisa afirmou que a revogação das restrições não isenta as empresas do cumprimento das normas sanitárias.
Segundo a agência, a decisão ocorreu após um questionamento relacionado à Lei nº 15.357/2026, aprovada em março. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos.
A agência ressaltou, no entanto, que a revogação das normas não representa autorização automática para a comercialização de medicamentos por plataformas digitais.
“A revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, afirmou a Anvisa.
O que dizem as plataformas ?
As plataformas digitais se manifestaram após a Anvisa revogar as restrições.
O iFood afirmou que acompanha a decisão e que mantém o compromisso com a legislação sanitária. A empresa disse que não pretende substituir as farmácias na atividade de estoque e revenda de medicamentos, mas atuar na conexão entre estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores.
“O iFood está à disposição para contribuir, com sua experiência em tecnologia e intermediação de logística segmentada e rastreável, no processo de regulamentação complementar”, afirmou a empresa.
A Rappi Brasil classificou a decisão da Anvisa como um “passo positivo” e afirmou que a medida aumenta a segurança jurídica do setor. A empresa também disse que participa das discussões com autoridades e pretende contribuir para a elaboração das novas regras.
A regulamentação ainda está em fase inicial e não tem prazo definido para ser concluída pela Anvisa.
*Com informações de Agência Estado
