O presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargador Ricardo Machado Rabelo, negou nesta quarta-feira (16/9) um pedido do ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (PV) para suspender os efeitos da condenação criminal que levou ao indeferimento de sua candidatura a deputado federal.
Com a decisão, os efeitos da condenação continuam válidos enquanto os recursos apresentados pela defesa aos tribunais superiores não são julgados. Na Justiça Eleitoral, o registro de Muniz está indeferido em prazo recursal ou com recurso.
Muniz havia pedido uma decisão provisória para suspender a condenação enquanto são analisados recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo era afastar a causa de inelegibilidade que atingiu a candidatura.
O pedido, porém, foi rejeitado. O entendimento foi de que, neste momento, não há elementos suficientes que indiquem possibilidade concreta de reversão da condenação nos tribunais superiores.
Candidatura indeferida
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu por unanimidade, em 8 de setembro, o registro de Ruy Muniz para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apontado três possíveis causas de inelegibilidade. Duas, relacionadas à rejeição de contas públicas, foram afastadas pelo tribunal. A condenação criminal colegiada no TRF-6, entretanto, foi considerada suficiente para impedir o registro.
Muniz recorre da decisão eleitoral. Enquanto o recurso estiver pendente, a situação da candidatura permanece registrada como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Condenação no TRF-6
O processo criminal envolve a contratação do Hospital Ambar Saúde durante a gestão de Muniz na Prefeitura de Montes Claros. O estabelecimento era ligado ao grupo empresarial do então prefeito.
A acusação apontou irregularidades no credenciamento da unidade e sustentou que o procedimento teria beneficiado o hospital. Em julho, a 1ª Turma Criminal do TRF-6 rejeitou recurso de Muniz e manteve condenação relacionada ao caso.
A defesa sustenta, entre outros pontos, que os serviços foram efetivamente prestados, que não houve superfaturamento ou desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e questiona aspectos da competência da Justiça Federal para analisar o processo.
Ao rejeitar agora a suspensão da condenação, o TRF-6 entendeu que parte dos argumentos apresentados exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não cabe nos recursos dirigidos ao STJ e ao STF.