O candidato ao governo de Minas Mateus Simões (PSD) foi multado em R$ 6 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por propaganda eleitoral irregular em três igrejas evangélicas. A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama nessa segunda-feira (28/9), considera eventos realizados em Belo Horizonte e Uberlândia.
Os episódios ocorreram em 16 de agosto, na Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte; em 30 de agosto, na Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos, em Uberlândia; e em 20 de setembro, na Igreja Batista Templo de Adoração (IBTA), também na capital. Simões recebeu multa de R$ 2 mil por cada evento, totalizando R$ 6 mil.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral não permite propaganda de candidatos em templos religiosos, mesmo quando os locais são particulares. O entendimento considera que igrejas não são espaços para fins eleitorais.
No primeiro caso, durante o Congresso 5000 Homens, da Igreja Batista Getsêmani, Simões subiu ao palco ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira e recebeu uma bênção do pastor. Durante o momento, houve uma manifestação de conteúdo político.
Em Uberlândia, Simões participou de uma pregação na Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos. Durante o evento, o prefeito Paulo Sérgio fez um discurso de apoio ao candidato e afirmou que ele “merece muita oração para ele continuar governando o nosso Estado”. O culto foi transmitido pelo canal da igreja no YouTube, que tinha mais de 69 mil inscritos, segundo o processo.
No terceiro episódio, na Igreja Batista Templo de Adoração, em Belo Horizonte, Simões novamente subiu ao palco e recebeu manifestações de apoio do pastor. O religioso pediu, entre outras coisas, que o candidato tivesse “vitória” durante o período de campanha. O culto também foi transmitido pela internet e teve imagens divulgadas nas redes sociais de Simões.
Para o TRE-MG, mesmo sem um pedido direto de votos, os episódios caracterizaram promoção da candidatura. A decisão levou em conta a presença de Simões em posição de destaque nos cultos, as manifestações de apoio feitas por líderes religiosos e a divulgação dos eventos nas redes sociais.
O que diz a defesa
A defesa de Mateus Simões afirmou que o candidato apenas participou dos cultos como fiel e negou que tenha feito campanha. Segundo a manifestação apresentada no processo, ele não discursou, não pediu votos, não usou adesivo de campanha e não apresentou propostas ou número eleitoral. A defesa também afirmou que Simões apenas aceitou o convite de um pastor para receber oração.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu a aplicação da multa mínima, por considerar que não havia elementos que indicassem maior gravidade nos episódios. Com a decisão, Simões terá de pagar R$ 6 mil pelas três ocorrências. O valor corresponde à multa mínima prevista para cada episódio.
A Rede 98 procurou o candidato por meio de sua assessoria de imprensa e aguarda o retorno.