Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29/9), cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A restrição segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas depois da votação, e está prevista no Código Eleitoral. A regra, porém, tem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das eleições será realizado no domingo (4/10). A restrição à prisão busca garantir o exercício do direito ao voto durante o período eleitoral.
Quando o eleitor pode ser preso?
O Código Eleitoral estabelece três situações em que a prisão ou detenção continua permitida durante o período:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto.
Caso uma prisão seja realizada, a pessoa deverá ser levada imediatamente à presença do juiz competente. Se considerar a detenção ilegal, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão e promover a responsabilização de quem a realizou.
Crimes eleitorais cometidos em flagrante no dia da votação também podem resultar em prisão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cita entre os exemplos boca de urna e realização de comícios.
Candidatos têm regra diferente
Para os candidatos que disputam as eleições, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A garantia também permanece até 48 horas depois do encerramento da votação.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício das funções. Nesse caso, a prisão ou detenção é permitida em situação de flagrante delito.