Um trabalhador rural de Alto Rio Doce, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá receber R$ 80 mil em indenizações após cair em um bueiro aberto e sem sinalização e ficar com sequelas permanentes. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
O acidente ocorreu em abril de 2023. O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro, que tinha cerca de três metros de profundidade. Com a queda, ele sofreu politraumatismo e uma luxação no joelho esquerdo.
A vítima precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internada durante 44 dias. Segundo o processo, durante o período de internação, ele chegou a correr risco de amputação da perna esquerda.
Sequelas
O trabalhador afirmou que o acidente deixou consequências permanentes, como atrofia muscular, perda de sensibilidade, dificuldade de movimentação e deformidade no pé. Por causa das limitações, ele não conseguiu mais exercer as atividades de trabalhador rural.
Uma perícia médica apontou incapacidade total e definitiva para o trabalho que ele exercia. O laudo destacou que ele não poderia realizar atividades que exigissem força significativa nas pernas, carregamento de peso, tração ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.
Na primeira decisão, a Justiça determinou que o município pagasse R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além da pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
O pedido de ressarcimento pelas despesas médicas não foi aceito porque não foram apresentados documentos que comprovassem os gastos.
Prefeitura recorreu
O município de Alto Rio Doce recorreu da decisão e alegou que não seria responsável pelo acidente. A prefeitura afirmou que não havia comprovação suficiente sobre a localização do bueiro e levantou a possibilidade de que a estrutura estivesse em um trecho da MG-132, cuja conservação seria responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
O município também pediu a redução das indenizações e que a pensão deixasse de ser paga quando o homem completasse 65 anos.
Os desembargadores, no entanto, mantiveram a condenação. O relator, Leite Praça, considerou que ficou comprovado que o bueiro estava em área urbana e destacou que a própria prefeitura providenciou o fechamento da estrutura depois do acidente.
Segundo o TJMG, a Justiça entendeu que houve falha do município na manutenção e fiscalização da via e que essa omissão teve relação direta com o acidente. A decisão também manteve a pensão vitalícia de um salário mínimo diante da incapacidade permanente para o trabalho exercido pela vítima.
