Quem deixou de votar na última eleição ainda pode comparecer normalmente às urnas neste domingo (4/10), desde que não tenha atingido o limite de três ausências consecutivas previsto para o cancelamento do título de eleitor. Cada turno conta como uma eleição e, por isso, faltar ao primeiro e ao segundo turno representa duas ausências. Mesmo com uma ou duas faltas e débitos pendentes, o eleitor pode votar em 2026.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar das eleições deste ano.
Pela regra da Justiça Eleitoral, o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três pleitos consecutivos sem apresentar justificativa.
Isso significa que uma pessoa que não compareceu nem justificou a ausência no primeiro e no segundo turno de uma eleição acumula duas faltas. Caso também deixe de votar no primeiro turno da eleição seguinte, chega à terceira ausência consecutiva e pode ter a inscrição cancelada.
Tenho débito. Posso votar?
Sim. Enquanto o título não for cancelado, quem acumula uma ou duas ausências consecutivas pode votar em 2026, mesmo que ainda tenha débitos relacionados às faltas.
Para regularizar a situação, o eleitor pode emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou realizar o pagamento por Pix ou cartão de crédito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A taxa informada para cada pleito em que o eleitor deixou de votar, não apresentou justificativa e não regularizou a ausência é de R$ 3,51.
O que acontece com quem não regulariza?
Quem não justifica a ausência nem paga a taxa pode ficar sujeito a restrições. Entre elas estão:
- Não obter passaporte ou renovar a Carteira de Identidade Nacional;
- Não renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Não se inscrever em concursos públicos;
- Não tomar posse em cargos públicos, caso seja aprovado;
- Ter o salário retido, no caso de funcionário público que não regularize a situação.
Quem não precisa justificar?
A regra das três ausências consecutivas não se aplica aos grupos para os quais o voto é facultativo.
É o caso dos jovens de 16 e 17 anos, das pessoas com mais de 70 anos e das pessoas não alfabetizadas. Para esses eleitores, não há cobrança da taxa nem exigência de justificativa pela ausência.