Rede 98 > Eleições 2026 > Não votou na última eleição? Veja se você pode votar normalmente em 2026

Não votou na última eleição? Veja se você pode votar normalmente em 2026

Por Igor Teixeira • Rede 98
03/10/2026 09:00
(Foto: Roberto Jayme/TSE)

Quem deixou de votar na última eleição ainda pode comparecer normalmente às urnas neste domingo (4/10), desde que não tenha atingido o limite de três ausências consecutivas previsto para o cancelamento do título de eleitor. Cada turno conta como uma eleição e, por isso, faltar ao primeiro e ao segundo turno representa duas ausências. Mesmo com uma ou duas faltas e débitos pendentes, o eleitor pode votar em 2026.

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar das eleições deste ano.

Pela regra da Justiça Eleitoral, o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três pleitos consecutivos sem apresentar justificativa.

Isso significa que uma pessoa que não compareceu nem justificou a ausência no primeiro e no segundo turno de uma eleição acumula duas faltas. Caso também deixe de votar no primeiro turno da eleição seguinte, chega à terceira ausência consecutiva e pode ter a inscrição cancelada.

Tenho débito. Posso votar?

Sim. Enquanto o título não for cancelado, quem acumula uma ou duas ausências consecutivas pode votar em 2026, mesmo que ainda tenha débitos relacionados às faltas.

Para regularizar a situação, o eleitor pode emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou realizar o pagamento por Pix ou cartão de crédito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A taxa informada para cada pleito em que o eleitor deixou de votar, não apresentou justificativa e não regularizou a ausência é de R$ 3,51.

O que acontece com quem não regulariza?

Quem não justifica a ausência nem paga a taxa pode ficar sujeito a restrições. Entre elas estão:

  • Não obter passaporte ou renovar a Carteira de Identidade Nacional;
  • Não renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Não se inscrever em concursos públicos;
  • Não tomar posse em cargos públicos, caso seja aprovado;
  • Ter o salário retido, no caso de funcionário público que não regularize a situação.

Quem não precisa justificar?

A regra das três ausências consecutivas não se aplica aos grupos para os quais o voto é facultativo.

É o caso dos jovens de 16 e 17 anos, das pessoas com mais de 70 anos e das pessoas não alfabetizadas. Para esses eleitores, não há cobrança da taxa nem exigência de justificativa pela ausência.

Eleições 2026 Siga no Google News
Igor Teixeira
Igor Teixeira
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.