O eleitor que estiver fora do município onde deveria votar no domingo (4/10) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário da votação, das 8h às 17h. Quem não fizer a justificativa no dia terá até 60 dias após o turno para apresentar o pedido.
No dia da eleição, a justificativa pelo e-Título utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município em que deveria votar. Por isso, não é necessário anexar documentos comprobatórios nesse momento.
Para utilizar a ferramenta, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Dá para justificar presencialmente?
Sim. A justificativa presencial no dia da eleição é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título.
Nesse caso, é necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a uma Mesa Receptora de Justificativas em um local de votação.
E depois da eleição?
Quem não justificar no domingo poderá fazer isso em até 60 dias após o turno.
A solicitação poderá ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Nesse caso, será necessário incluir documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente em cartórios eleitorais ou enviar a documentação ao juízo da zona eleitoral pelos Correios.