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Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’, condenada pelo 8 de Janeiro

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A decisão foi tomada nesta terça-feira (6/10) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, poderá cumprir o restante da pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6/10) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ela ficou conhecida por ter escrito, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

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A decisão de Moraes atende a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que Débora já cumpria os requisitos para a progressão de regime.

Apesar da mudança para o semiaberto, ela continuará em prisão domiciliar, situação em que está desde março de 2025. Segundo Moraes, a manutenção da prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto em unidade prisional.

Remição da pena

A progressão foi possível após a redução do tempo de pena por atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa. Ao todo, foram considerados 212 dias de remição. Deste total, 108 dias correspondem a 326 dias trabalhados na penitenciária.

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A leitura de um livro, seguida de avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu outros quatro dias de redução. Já a aprovação no Enem de 2023 resultou em mais 100 dias de remição. Na decisão, Moraes afirmou que a condenada preenchia os requisitos legais para a progressão.

Condenação pelo 8 de Janeiro

Débora foi condenada pelo STF por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A pena de 14 anos foi dividida da seguinte forma:

  • 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • 5 anos por golpe de Estado;
  • 1 ano e 6 meses por dano qualificado;
  • 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado;
  • 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada.

A mudança para o regime semiaberto reduz o período restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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