A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, poderá cumprir o restante da pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6/10) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ela ficou conhecida por ter escrito, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.
A decisão de Moraes atende a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que Débora já cumpria os requisitos para a progressão de regime.
Apesar da mudança para o semiaberto, ela continuará em prisão domiciliar, situação em que está desde março de 2025. Segundo Moraes, a manutenção da prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto em unidade prisional.
Remição da pena
A progressão foi possível após a redução do tempo de pena por atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa. Ao todo, foram considerados 212 dias de remição. Deste total, 108 dias correspondem a 326 dias trabalhados na penitenciária.
A leitura de um livro, seguida de avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu outros quatro dias de redução. Já a aprovação no Enem de 2023 resultou em mais 100 dias de remição. Na decisão, Moraes afirmou que a condenada preenchia os requisitos legais para a progressão.
Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora foi condenada pelo STF por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A pena de 14 anos foi dividida da seguinte forma:
- 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- 5 anos por golpe de Estado;
- 1 ano e 6 meses por dano qualificado;
- 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado;
- 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada.
A mudança para o regime semiaberto reduz o período restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal.
