As declarações sobre possíveis mudanças na Constituição e reformas nas instituições recolocaram os limites da legislação em debate no país. Diante desse cenário, o advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, Murilo Melo Vale, detalhou o funcionamento da Carta Magna e explicou quais alterações cabem no ordenamento jurídico.
O especialista ressaltou a estrutura rígida da legislação brasileira. Segundo o jurista, o sistema legal impede a reformulação total da Carta e barra qualquer restrição a garantias fundamentais, mesmo em cenários de amplas bancadas no Congresso Nacional.
“Nós temos uma Constituição rígida que não pode ser alterada livremente nem trocada. Ninguém, nem a totalidade do Congresso Nacional, tem a possibilidade de alterar determinados tipos de cláusulas da Constituição que são consideradas como cláusulas pétreas, que são imutáveis e que dizem respeito aos princípios fundamentais da República e aos direitos e garantias individuais.”
Trava institucional e limites da maioria parlamentar
O advogado apontou, então, que mudanças na organização do Estado são juridicamente possíveis. O Congresso pode criar novas regras tributárias ou prazos de mandatos no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, propostas que ferem garantias individuais esbarram nos filtros de controle constitucional.
“Se uma proposta tentar alterar um direito social ou individual, ela deve ser barrada já na Comissão de Constituição e Justiça. Se passar com eventual maioria do PL, o STF atuará para afastar essa emenda. Além disso, qualquer juiz de primeira instância possui a prerrogativa de aplicar o controle difuso para impedir uma norma inconstitucional.”
Ainda assim, mesmo que um partido obtenha grande representatividade no Legislativo, a aprovação de emendas exige quórum qualificado. O jurista reforçou, portanto, que todos os projetos precisam respeitar estritamente os pilares democráticos do país.
“Propostas de mudança na organização do Estado, como colocar mandato para ministro do Supremo ou limitar indicações do presidente da República, podem avançar se houver apoio político. Porém, propostas que tentem acabar com a progressividade da pena não têm qualquer possibilidade jurídica, porque chocam com cláusula pétrea. Para mudar totalmente a Constituição, seria necessária uma revolução.”
