O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8/10) um recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.
Zanin entendeu que o STF ainda não pode analisar o pedido, pois não foram esgotadas as possibilidades de recurso no próprio TSE.
O ministro reconheceu que a Corte pode intervir excepcionalmente antes do fim da tramitação em outras instâncias, mas afirmou que esse não é o caso. Segundo ele, ainda não foi apresentado recurso extraordinário nem houve análise de admissibilidade pela Presidência do tribunal de origem.
Por que os votos foram anulados?
Também nesta quinta-feira, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. A decisão determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça a retotalização dos votos.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total contabilizado na apuração inicial. Os votos foram registrados como anulados sub judice porque sua candidatura havia sido indeferida pelo TRE-RJ, mas ainda aguardava julgamento definitivo no TSE.
Durante a análise do caso, os ministros apontaram que o ex-governador não reunia as condições necessárias para disputar a eleição, devido à suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação por improbidade administrativa e à ausência de filiação partidária válida.
O tribunal também analisou o pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho após a votação e seus possíveis efeitos sobre a definição do resultado eleitoral.
Ruas pode ultrapassar 50% dos votos válidos
No resultado inicialmente divulgado pelo TSE, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos computados. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%).
Com a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo dos votos válidos, a retotalização poderá elevar a votação percentual de Ruas acima dos 50%, garantindo a vitória no primeiro turno, sem necessidade de uma segunda votação.
O resultado definitivo dependerá da retotalização a ser realizada pelo TRE-RJ.