A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apontou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tratamento de conteúdos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. O órgão também identificou indícios de novo tratamento desigual na ferramenta de inteligência artificial da empresa e pediu a aplicação de multa.
Em manifestação apresentada ao ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no TSE, a Procuradoria afirmou que algumas obrigações não foram cumpridas e defendeu que a multa seja calculada a partir do momento em que cada descumprimento ocorreu. O órgão, no entanto, não indicou um valor. O ministro já havia sinalizado que a penalidade poderia chegar a R$ 1 milhão por dia.
A análise foi solicitada pelo relator após um pedido da campanha de Lula, que questionou a atuação da Meta e cobrou garantias de tratamento igualitário entre os candidatos. Na terça-feira (20/10), a empresa informou ao TSE que havia cumprido as determinações judiciais e negou favorecer uma candidatura em detrimento da outra.
Traduções de comentários e imagens geradas por IA
Entre os problemas apontados pela Procuradoria estão falhas no processamento de denúncias, a ausência de relatórios individualizados sobre anúncios reavaliados e suspensos, a falta de informações detalhadas sobre as providências adotadas e a não reapresentação de um relatório sigiloso em português.
O órgão também considerou novos elementos apresentados pela campanha de Lula, que indicariam possível descumprimento da ordem de tratamento isonômico.
Um dos pontos envolve a ferramenta de tradução da plataforma, que, segundo a campanha petista, altera o sentido de comentários de apoio a Lula e contrários a Flávio Bolsonaro. Como exemplo, foram citadas as traduções de “Flávio futuro presidiário!!” para “Flávio future president!!”, que significa “Flávio futuro presidente”, e de “Nosso futuro presidiário” para “Our future president”, também com o sentido de “Nosso futuro presidente”.
Para a Procuradoria, a diferença no tratamento de comentários relacionados aos candidatos reduz a possibilidade de que os episódios sejam explicados apenas como falhas aleatórias. O órgão avalia que os casos podem afetar a manifestação espontânea dos eleitores e as métricas de distribuição de conteúdo nas redes sociais.
A campanha de Lula também afirma que a ferramenta de inteligência artificial da Meta continua gerando conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro. Segundo a equipe do petista, pedidos de imagens relacionados a termos como “presidente”, “presidência da República” e “eleições” podem resultar em materiais com o número 22, associado ao candidato do PL, mesmo quando os comandos envolvem personagens fictícios ou figuras aleatórias.
A PGE defendeu que esses episódios sejam incluídos na análise do cumprimento da decisão judicial e que a empresa apresente explicações técnicas específicas, em vez de declarações genéricas sobre a igualdade de tratamento.
Medidas cumpridas pela Meta
Apesar dos questionamentos, a Procuradoria reconheceu que a empresa adotou parte das medidas determinadas pelo TSE. Entre elas estão a reversão de restrições na conta de anúncios da campanha, a suspensão de anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas, a limitação das restrições de recomendação aos perfis oficiais e a reposição da entrega de impulsionamentos que não haviam sido veiculados.
O órgão também reconheceu medidas relacionadas à indisponibilidade de conteúdos sintéticos e ao desligamento do impulsionamento.
A PGE, porém, apontou a necessidade de aprofundar a análise sobre a apuração interna de 255 perfis considerados inautênticos pela empresa. Segundo a manifestação, embora a Meta tenha informado que concluiu essa apuração e individualizou as medidas adotadas para cada conta, a documentação disponível não permite confirmar integralmente o cumprimento dessas obrigações.
O que o TSE determinou
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta não aplicasse medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer um dos candidatos que disputam o segundo turno, fora das exceções previstas na decisão.
A empresa também deveria limitar a exclusão de conteúdos dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais e assegurar que a ferramenta Meta AI adotasse critérios idênticos para as duas candidaturas.
A decisão foi tomada após uma ação da campanha de Lula, que alegou falhas recorrentes na distribuição de suas publicações e diferenças no acesso às ferramentas de geração de imagens por inteligência artificial.
O TSE ainda deverá analisar os apontamentos da Procuradoria e verificar se houve descumprimento das determinações judiciais e quais penalidades poderão ser aplicadas.