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Chope grátis para quem votar é permitido? Advogada explica o que pode e o que é crime eleitoral

Por Larissa Reis • Rede 98
22/10/2026 11:02 Atualizado há 41 minutos
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A discussão surgiu após a divulgação de uma promoção de bares de Belo Horizonte que oferecem a bebida a quem comprovar que votou (José Cruz/Agência Brasil)

Oferecer chope grátis para quem apresentar o comprovante de votação é permitido, desde que a promoção não esteja vinculada a um candidato específico. A avaliação é da advogada especialista em direito eleitoral Isabela Damaceno, que participou do programa Buenos Dias, da Rádio 98, nesta quinta-feira (22/10), para explicar o que é permitido e o que pode configurar crime eleitoral no dia da votação.

A discussão surgiu após a divulgação de uma promoção de bares de Belo Horizonte que oferecem a bebida gratuitamente a quem comprovar que votou nas eleições deste domingo (25/10).

Segundo a advogada, a oferta, por si só, não configura crime eleitoral, já que não condiciona o benefício ao voto em determinado candidato. O limite, explicou, está na vinculação entre a vantagem oferecida e o apoio a uma candidatura.

A situação muda, por exemplo, se o estabelecimento utilizar a promoção para fazer campanha eleitoral ou demonstrar apoio a um candidato por meio de materiais de propaganda. Nesses casos, podem ser caracterizadas infrações eleitorais, como boca de urna e arregimentação de eleitores. Se houver comprovação de vínculo com uma campanha, o candidato também poderá responder por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação.

O que é proibido no dia da eleição?

Durante a entrevista, Isabela Damaceno explicou que a boca de urna é crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir material de campanha ou fazer propaganda de candidatos no dia da votação.

A manifestação individual e silenciosa, no entanto, é permitida. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, boné ou outros objetos com referências ao candidato de sua preferência, desde que não faça manifestações públicas para tentar convencer outras pessoas a votar nele.

A advogada também alertou para a distribuição de propaganda eleitoral nas redes sociais. Segundo ela, disparos em massa de mensagens e publicações de campanha no dia da eleição estão sujeitos às mesmas restrições aplicadas às práticas presenciais.

Derramamento de santinhos também é crime

Outro problema abordado no programa foi o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação. A prática, que provoca o acúmulo de material de campanha nas ruas, também pode configurar crime eleitoral.

A advogada citou o artigo 296 do Código Eleitoral, que trata da promoção de desordem nos trabalhos eleitorais, e destacou que a conduta pode resultar em detenção e multa.

Quem pode ser preso antes da eleição?

Isabela também esclareceu as regras sobre prisões no período que antecede a votação. A restrição à prisão de eleitores nessa fase não significa que as pessoas estejam autorizadas a cometer crimes sem serem detidas.

Segundo a advogada, prisões em flagrante continuam permitidas. A limitação se aplica ao cumprimento de determinados mandados de prisão, com exceções previstas na legislação.

Como denunciar crimes eleitorais?

Ao final da entrevista, a advogada orientou os eleitores a denunciar possíveis irregularidades durante a votação. Uma das ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite encaminhar denúncias de propaganda irregular e outras práticas que possam violar as regras eleitorais.

A recomendação é registrar a ocorrência e apresentar as informações disponíveis para que as autoridades possam avaliar o caso.

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Larissa Reis
Larissa Reis
Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).