O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou, nesta quarta-feira (4/6), a suspensão da nomeação de Luísa Barreto da presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
A ação foi movida pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV), que argumenta que Luísa Barreto não pode ser nomeada por ter sido candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte na eleição municipal de 2024, na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos). Além disso, ele argumenta que Barreto é ex-secretária de Estado de Planejamento e Gestão do governo Romeu Zema (Novo), o que também seria um impeditivo legal para que ela assuma o cargo.
“Para o autor, tal nomeação afronta a Lei nº13.303/2016, a qual veda a indicação de profissionais, que nos últimos 36 meses, tenham atuado em campanha eleitoral para ocupar cargos de direção nas estatais. A referida
lei tem como objetivo preservar os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, para evitar o emparelhamento político nas empresas estatais”, diz um trecho da decisão judicial, assinada pelo juiz Ricardo Savio de Oliveira.
A Lei nº13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, dispõe de regras para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela ainda estabelece requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes dessas empresas.
Com base nessa lei, segundo o juiz, “a nomeação a cargo de direção de ex-secretário e ex-candidato filiado a partido político, ferem, no mínimo, aos princípios da legalidade e moralidade”.
“Isto posto, defiro o pedido liminar, para que sejam imediatamente suspensos os efeitos dos atos de
eleição e nomeação da Requerida, Luísa Cardoso Barreto para a presidência da Codemge e Codemig”, diz a decisão.
A Rede 98 procurou o Governo de Minas Gerais para saber se haverá recurso da decisão e aguarda o retorno. Tão logo o Executivo estadual se manifeste, esta matéria será atualizada.