O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por ter beneficiado, segundo a Justiça, um condomínio de luxo na capital durante o período como chefe do Executivo. A decisão, do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, foi publicada nessa quinta-feira (7).
O processo acusa Kalil de “improbidade administrativa dolosa” numa ação que envolve, também, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras. A entidade é acusada de cercar ruas e praças públicas na região conhecida como “Clube dos Caçadores”, na zona Centro-Sul de BH. A prática foi vista pelo juiz Danilo Couto como apropriação ilegal de espaço público.
Além da perda dos direitos políticos, Kalil foi multado em R$ 100 mil e proibido de firmar contratos com a Prefeitura ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por meio de empresas das quais seja sócio.
Em nota enviada à Rede 98, o ex-mandatário questionou a decisão. “Esse juíz perdeu o senso do ridículo. Não sei do que se trata. Mas parece que querem que eu não seja candidato ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É de rir. E isso acontece justamente depois que estou liderando pesquisas para governador. Com certeza essa decisão vai cair”, disse.
Entenda o caso
A sentença afirma que Kalil, durante o período como prefeito de BH, entre 2017 e 2022, deixou de adotar providências para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial que determinava a reabertura de ruas e praça no bairro Mangabeiras III. O acesso público à região era controlado por barreiras físicas, como cancelas.
No entendimento de Danilo Couto Lobato Bicalho, a conduta do político enquadra-se como improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso II, da Lei 8.429/92, já que, mesmo ciente da situação, Kalil não tomou providências para desobstruir o local.
“Sua inércia em tomar as providências cabíveis para desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo, contribuiu ativamente para a manutenção da situação ímproba e beneficiou a Associação em detrimento do interesse público”, argumentou o juiz.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.